
Em diversos casos, a Justiça tem determinado a suspensão ou anulação de leis municipais que concediam o adicional de periculosidade ou risco de vida aos Guardas Civis Municipais (GCMs). A base para essas decisões, frequentemente provocadas por ações do Ministério Público de São Paulo (MPSP), é o entendimento de que o risco é uma condição inerente à própria função de segurança pública exercida pelos guardas, não se justificando o pagamento de um adicional genérico para todos os membros da corporação, o que violaria princípios constitucionais como a moralidade e a razoabilidade.
Pontos-chave:
- Inconstitucionalidade de leis municipais: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, já declarou a inconstitucionalidade de leis em cidades como Porto Feliz, Cordeirópolis, Itu e Jundiaí, que instituíram tais adicionais de forma genérica.
- Argumento do Ministério Público: O MPSP argumenta que o adicional de risco remunera o guarda apenas pelo exercício normal de sua função, o que seria inconstitucional. A lei deve prever situações específicas de risco extraordinário para justificar o pagamento, e não abranger toda a categoria de maneira uniforme.
- Impacto nas cidades: Várias prefeituras foram notificadas a suspender o pagamento, o que tem gerado perdas salariais e mobilização por parte dos sindicatos da categoria.
- Possibilidade de recurso: Em alguns casos, as decisões liminares (provisórias) de suspensão do pagamento chegaram a ser derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo a continuidade do benefício até uma decisão final sobre o mérito, mas a batalha judicial é contínua.
- Natureza Alimentar: Embora o adicional possa ser cortado, há precedentes que impedem a devolução de valores já recebidos pelos servidores de boa-fé, devido à natureza alimentar do benefício.
As associações e sindicatos de GCMs têm buscado intervir nas ações judiciais para defender a manutenção do adicional, argumentando que a atividade é, de fato, perigosa e que a perda salarial é inadmissível.












