Polícia

Governo adia aplicação de multa a pedestre e ciclista infratores para 2019

Legislação, prevista para entrar em vigor daqui a uma semana, ficou para março do ano que vem; entenda O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou, por meio da resolução 731/2018, assinada em 15 de março e divulgada nesta sexta-feira (23), a prorrogação do prazo para início da aplicação de multas a pedestres e ciclistas que infringirem as leis do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Nova data para entrada em vigência da legislação será 1º de março de 2019. Antes, o prazo era abril de 2018. Antes, o prazo era abril de 2018. Na resolução o conselhor não explica por que tomou a decisão. a assessoria do Ministério das Cidades, órgão ao qual o Contran está vinculado, não justificou a medida.

Que resolução é essa Publicada em outubro de 2017, a resolução 706/17 trata da criação de métodos e procedimentos padronizados para que agentes e autoridades de trânsito possam detectar — e punir — infrações provocadas por pedestres e ciclistas que não respeitarem os artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro.

Entre as condutas consideradas ilegais estão: atravessar uma rua fora da faixa própria, desobedecer à sinalização específica, conduzir bicicleta onde não seja permitida sua circulação etc.

Caso seja constatada infração, o agente deve fazer um registro em documentação oficial e notificar o pedestre/ciclista de que preencheu um “auto de infração” — este documento, que pode ser eletrônico, deve conter nome completo, documento de identificação do infrator (RG ou CNH) e, “quando possível”, endereço e CPF.

Pedestres que forem autuados por estar no meio da rua, atravessar fora da faixa (ou passarela ou passagens subterrâneas), usar vias para fazer festas, desfiles, práticas esportivas ou algo que prejudique o trânsito sem autorização prévia, terão de pagar multa de R$ 44,19 — exatamente metade do valor de uma infração leve atual do CTB.

Ciclistas, no entanto, têm multa maior: aqueles que forem pegos em vias expressas (que não têm cruzamentos); na contramão; guiando de forma “agressiva”; na calçada (quando não houver sinalização com permissão para tal circulação) e/ou pedalando sem as mãos ou com peso incompatível terão de quitar um valor de R$ 130,16 — e ainda correm o risco de ter a bicicleta apreendida.

Como não se tratam de infrações cometidas a bordo de um carro, não há risco de o indivíduo punido perder pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por conta dessas ocorrências.

foto: divulgação