Polícia

Governo de SP cria ‘bico oficial’ para agentes penitenciários e de escolta

do G1

SÃO PAULO –  Uma lei sancionada pelo governador, Geraldo Alckmin (PSDB), regulamentou uma espécie de “bico oficial” para os agentes de escolta e vigilância penitenciária. A partir de agora, agentes que atuam em presídios do estado internamente, nas muralhas ou nos deslocamentos de detentos poderão trabalhar nos dias de folga sendo pagos pelo estado.

Pela lei complementar 1.308, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (5), fica criada a diária especial por jornada extraordinária de trabalho penitenciário (DEJEP) aos agentes de segurança penitenciária. Conforme o presidente do Sindicato dos Agentes de Escola e Vigilância Penitenciária no Estado, Antônio Ramos, no período de folga, o agente pode se inscrever para trabalhar no mesmo serviço que já realiza e na mesma unidade prisional que já atua.

“O DEJEP está sendo criado devido ao déficit de efetivo nos presídios, que gira em média de 35% no Estado. Ele já existia para agentes de carceragem e agora conseguimos ter também para agentes e escola e vigilância”, afirma Ramos.

As escalas de jornada extraordinária serão de 8 horas de trabalho e de, no máximo, 10 jornadas por mês. Cada agente receberá R$ 200 por dia, consistindo em um acréscimo de R$ 2 mil por mês no salário do agente prisional. Eles não terão direito a auxílio alimentação e transporte.

O trabalho extraordinário não poderá ser feito durante as hipóteses de afastamento previstas em lei, como férias ou licença-prêmio e compreenderá atividades como escolta e custódia de presos, manutenção da segurança e disciplina e movimentação interna dos detentos nas unidades.

O “bico oficial” é semelhante ao que já ocorre com os policiais militares e policiais civis, que podem ser convocados pelo Estado de São Paulo para trabalharem nos horários de folga do trabalho, ganhando como serviço extraordinário, já que muitos trabalham no regime de escala.

Alguns agentes prisionais, segundo o sindicato, trabalham 12 horas seguidas e depois folgam outras 36 horas, enquanto que há regimes de trabalho para os agentes de escolta (transporte de presos para presídios e fóruns, para depoimentos e julgamentos), em que o servidor armado trabalha 12 horas e folga 24 horas e, logo na sequência, trabalha 12 horas e folga mais 48 horas.

A lei sancionada por Alckmin entrou em vigor nesta quinta-feira. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) fará um cadastro com os agentes que desejam se inscrever para a jornada de trabalho extraordinária. A inscrição no cadastro é voluntária mas, uma vez convocado para o serviço, o agente deverá comparecer, informou o sindicato dos agentes penitenciários.

foto: divulgação