Cidades

Governo do Estado de SP anuncia álcool gel a preço de custo nos supermercados

por HUGO ANTONELI JUNIOR

Todos os frascos em todos os tamanhos do álcool gel serão vendidos a preço de custo pelos supermercados de todo o Estado de São Paulo a partir de segunda-feira, dia 23. O anúncio foi feito pelo governador João Doria (PSDB) agora pouco, no Palácio dos Bandeirantes. O acordo foi feito com a Associação Paulista de Supermercados (Apas) para que os estabelecimentos não tenham lucro sobre a venda, diminuindo, assim, o preço ao consumidor final. O governador ainda afirmou que há a possibilidade da medida ser estendida a farmácias nos próximos dias.

Até esta quarta-feira (18), a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, registrou 3.411 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus (cancelamentos de viagens e eventos, além de denúncia de abusividade de preços e ausência de produtos), dos quais 2.208 foram reclamações e 1.203 consultas.

Das 2.208 reclamações registradas, 1.162 foram contra agências de viagens e 862 contra companhias aéreas. Os consumidores também reclamaram de programas de fidelidade (55 queixas), cruzeiros (46 casos), farmácias, lojas e mercados (43) e de problemas com ingressos e eventos (40 queixas). As reclamações estão sendo encaminhadas às empresas, que deverão apresentar soluções viáveis e satisfatórias a cada caso específico, e as denúncias serão apuradas pela equipe de fiscalização para providências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon-SP reitera que é importante que o consumidor siga as orientações dos órgãos competentes (Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde) a fim de se proteger e evitar a propagação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Direitos do consumidor

O cliente não é obrigado a expor sua saúde a riscos viajando ou indo a eventos onde poderá contrair o coronavírus. As empresas devem negociar alternativas que não prejudiquem o cidadão, como adiar a viagem/evento, restituir valores já pagos ou ainda outras possibilidades que não lesem o consumidor e com a qual ele esteja de acordo. Caso se sinta prejudicado em razão da postura adotada pela empresa, o cliente pode procurar o Procon-SP, que intermediará a negociação para tentar compor um acordo com a empresa. 

De acordo com o CDC, é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Dessa forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao órgão estadual. A Diretoria de Fiscalização solicitará esclarecimento junto ao fornecedor, que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.

foto: divulgação