O governo federal reajustou na sexta-feira (1º) o valor do benefício do Bolsa Família. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o reajuste é de 5,67% no valor do benefício médio. Com a alteração, o valor passará de R$ 177,71 para uma quantia estimada em R$ 187,79. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
O reajuste autorizado para o programa é maior que a inflação acumulada de julho de 2016 a março de 2018, que foi 4,01%. Segundo o governo, a suplementação orçamentária para este ano, para cumprir o reajuste, será de R$ 684 milhões. De acordo com o levantamento feito pela Prefeitura de Indaiatuba à pedido do Comando Notícia, em 2016 eram 2.718 beneficiários e em 2017 este número caiu apenas em sete para 2.711 contemplados.
De acordo com o setor responsável na Prefeitura sobre o assunto, são cinco tipos de benefício:
– Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos: pago às famílias com renda mensal de até R$ 170 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição. É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade – R$ 39.
– Benefício Variável Vinculado à Gestante: pago às famílias com renda mensal de até R$ 170 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. São repassadas nove parcelas mensais. O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde. – R$ 39.
– Benefício Variável Vinculado à Nutriz.: pago às famílias com renda mensal de até R$ 170 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe. São seis parcelas mensais. Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida. – R$ 39.
– Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 46 (até 2 por família): pago às famílias com renda mensal de até R$ 170 por pessoas e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes.
– Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família: pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 85, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa. O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 85 de renda por pessoa.
Como funciona o programa
O programa de transferência de renda atende famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 178 e R$ 89 respectivamente.
Além da complementação de renda, o programa garante acesso a direitos como educação, saúde e assistência social, e articulação com outras ações visando o desenvolvimento das famílias beneficiárias.
As famílias interessadas em entrar no programa devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastramento pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou na gestão municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único. Atualmente, o programa transfere recursos a 13,7 milhões de famílias em todos os municípios do Brasil.
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