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Grávida reclama por lei da cesárea e Haoc diz que é instituição privada

HUGO ANTONELI JUNIOR

Uma família procurou o Comando Notícia nesta semana relatando sobre o atendimento a uma grávida no Hospital Augusto de Oliveira Camargo (Haoc). Segundo relataram, ela pediu para fosse feita uma cesárea com base em uma lei estadual aprovada recentemente, mas não foi atendida.

“A médica foi grossa e disse que só faz cesárea quando a gestante está em trabalho de parto ativo, ou seja, parindo. Foi muito grossa e além disso receitou um remédio que a paciente já tinha dito que era alérgica”, conta.  “Em outras cidades a gestante já pode escolher o parto que quer. Agora, aqui em Indaiatuba a gestante tem que sofrer até o último minuto para fazer a cesárea”, reclama. Tudo aconteceu na sexta-feira (20).

“Quando chegamos já fomos mal atendidos. A médica fez o exame, disse que estava com três de dilatação, com contração e pediu um exame do coração. Depois disso ela nos deixou esperando por duas horas e ela teve muitas contrações. Quando a médica voltou, a minha parente pediu para que a médica fizesse a cesárea porque já estava com 39 semanas e ela não gostaria que fosse normal, porque sabia da lei aprovada recentemente”, conta. A gestante teve a criança no final de semana. “Chegou e já teve a criança, não deu tempo de fazer cesárea”, relatou a familiar.

Em nota, via assessoria de imprensa, o Haoc informou que “por tratar-se de uma instituição privada que atende SUS, mantém a mesma política de atendimento das parturientes, que consiste na avaliação médica para indicação de parto normal ou cesariana. A Lei mencionada estipula esta regra para os hospitais públicos.”

Lei da cesárea

O projeto de lei nº 435/2019, de autoria da deputada estadual Janaina Paschoal, permite que a mãe que optar por ter seu filho por parto normal também tenha a decisão respeitada.

“O projeto atende num primeiro momento às mulheres, mas garante a vida e a integridade física das famílias. Muitos bebês morrem em virtude da imposição de um parto normal que, muitas vezes, é inviável. Também para preservar a saúde psicológica, física e emocional das mulheres. Atendi muitas mulheres que não tiveram seus desejos respeitados e perderam seus bebês, perderam seu desejo de serem mães”, apontou a deputada.

Com a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo Governador, caso a opção pela cesariana não seja observada, o médico terá que registrar as razões em prontuário. Ao divergir da opção feita pela gestante, o médico poderá encaminhá-la para outro profissional. A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal.

foto: arquivo/Comando Notícia