Guardas civis de Indaiatuba são condecorados com “Medalha Ordem do Mérito de Patrulhamento Tático Motorizado (PATAMO)”
Institui a “Medalha Ordem do Mérito de Patrulhamento Tático Motorizado (PATAMO)”, e dá outras providências. O Presidente da Academia de Medalhística Cívico Militar do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto da Organização Não Governamental Connection Artigo 1º, Parágrafo IX. CONSIDERANDO a necessidade de criação de um reconhecimento especial que venha distinguir e premiar os cidadãos, as autoridades e os profissionais de segurança pública pelos relevantes e excepcionais serviços prestados à comunidade em que vivem, RESOLVE.
INSTITUI:
Art. 1º Fica instituída a “Medalha Ordem do Mérito de Patrulhamento Tático Motorizado (PATAMO)”, idealizada pelo Guarda Municipal SUB.INSPETOR da cidade de São Paulo Estado de São Paulo Sr. MICHEL DE ALMEIDA, tendo como seu Diretor o Sr. 2º Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo GIOVANILSON DE OLIVEIRA MARQUES, destinada a premiar personalidades Civis, Militares das Forças Armadas, Policia Militar dos Estados da Federação, Polícia Cívil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal dos Municípios da República Federativa do Brasil, pelos relevantes e excepcionais serviços prestados à comunidade de forma que os credenciem a esse preito de reconhecimento e gratidão por seus serviços meritórios, personalidades que tenham contribuído de forma relevante fortalecendo e divulgando os cursos e treinamentos operacionais de Patrulhamento Tático Motorizado, envidando esforços neste bioma.
Parágrafo Único – A honraria será concedida, especialmente aqueles que concluíram o curso de PATAMO, militares ou civis que tenham atuado de forma destacada por seus feitos meritórios. Art.2º A “Medalha Ordem do Mérito de Patrulhamento Tático Motorizado (PATAMO) será concedida por ato do Presidente de Outorgas, do Presidente do Núcleo de Medalhística no Estado de São Paulo, da direção de medalhística, mediante proposta a esta Academia de Medalhística Cívico Miliar do Brasil.
Art.3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Relson Arian Fontoura Ribeiro – Presidente
Cleusa Maria Gasparetto – Diretora de Medalhística
Osmair Nerus Pereira de Sousa – Sub Diretor de Medalhística
Dr. Marcio Eduardo Ouríques Couto – Diretor Cultural
Giovanilson de Oliveira Marques – Presidente Núcleo de Medalhística Estado de São Paulo –
Diretor da Medalha do Mérito de Patrulhamento Tático Motorizado (PATAMO)