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Imobiliária: quais as responsabilidades dessa assessoria

Olá, sejam todos bem-vindos ao nosso bate papo semanal na coluna Jurídica.
O tema dessa semana é sobre a responsabilidade das imobiliárias.

São dúvidas que recebemos com frequência no escritório e vamos compartilhar com nossos leitores.

Sabemos que fazer a gestão de imóveis demanda muita energia, recursos e cuidados.
São tantos detalhes para compra, venda e locações que as vezes o proprietário do imóvel prefere contratar os serviços de uma imobiliária para ter maior segurança jurídica.

O que diz a lei sobre a Responsabilidade da imobiliária?

Os trabalhos de intermediação na compra, venda, administração e locações de imóveis envolvem uma infinidade de tarefas, desde a captação, divulgação, avaliação, negociação, repasse de valores, o que gera obrigações e responsabilidades.

Essas obrigações, estão previstas no artigo 422 do Código Civil, agindo sempre de boa-fé e observando os princípios de probidade.
A principal obrigação é a corretagem imobiliária e tem previsão no artigo 722, do Código Civil.

Através da corretagem a imobiliária se obriga a conseguir o negócio contratado, ou seja, não basta apresentar ao proprietário um interessado no imóvel, mas sim o resultado final (venda, locação).
A primeira obrigação da imobiliária é que os profissionais sejam devidamente registrados no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), além de redigir os contratos específicos, detalhados, contendo direitos e deveres das partes.

“O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.” (artigo 723, do Código Civil).

O que não é de responsabilidade da imobiliária?

Sendo realizadas todas as verificações de documentos corretamente, a imobiliária não é responsável pelo não-pagamento ou atraso de aluguéis. Isso também se aplica às cotas de condomínio ou qualquer outro tributo ou despesa que não tenha sido arcado pelo locatário.

A imobiliária também não pode ser responsabilizada por arrombamentos, roubo ou qualquer outra ação que danifique o imóvel e tenha sido causada pelo locatário.

Por fim, para que uma imobiliária se proteja de possíveis ações judiciais é preciso que ela aja com clareza e dentro dos princípios legais. Entretanto, o ideal é contar com assessoria jurídica experiente para uma boa blindagem.

E os proprietários para que tenham tranquilidade no decorrer da prestação de serviços é importante buscar por referências da imobiliária que pretende contratar.

Bom eu vou ficando por aqui.

Nos encontramos na próxima semana!

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737