Cidades

Imposto de Renda: quem precisa declarar, novas regras e o que pode ser deduzido

Apesar de liberado desde a semana passada, o sistema da Receita Federal para registro do Imposto de Renda já recebeu mais de 522,5 mil declarações. A expectativa do órgão é que 28,8 milhões de contribuintes transmitam a documentação até o fim do prazo, em 30 de abril.

Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado precisa declarar os ganhos. Com a ajuda da tecnologia, ficou mais fácil fazer a declaração, pois, além da versão para computadores, o envio pode ser feito pelo aplicativo da Receita.

Também deve declarar quem teve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.Quem deixar de declarar os rendimentos fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o valor devido. O programa gerador da declaração pode ser baixado na página da Receita Federal.

Novas regras

Se for declarar dependentes de 8 anos de idade ou mais, deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física. Antes, a regra era para 12 anos ou mais e, segundo a receita, a partir de 2019 será necessário informar o número de CPF de todo e qualquer dependente, não importando a idade. Então, se você tem dependentes de qualquer idade, é importante providenciar, ainda em 2018, o CPF deles.

A declaração virá com campos nos quais o contribuinte poderá preencher com informações complementares relacionadas a alguns bens. Para imóveis, por exemplo, será possível informar a área e data de aquisição do imóvel; para contas correntes, haverá campos para informar o CNPJ da instituição financeira etc. Este ano, essas informações ainda não são obrigatórias.

A partir deste ano o programa Meu Imposto de Renda, já disponível para dispositivos móveis, vai substituir o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Por motivos de segurança, antes de começar o preenchimento da declaração pelo app, o usuário deve criar uma palavra-chave, necessária se ele continuar o preenchimento em um equipamento diferente. As outras opções para preenchimento e envio da declaração são o e-CAC, no site da Receita, e o programa para computadores.

Outro campo que será adicionado é o de “Alíquota efetiva (%)”, no qual o contribuinte vai informar a alíquota utilizada no cálculo da apuração do imposto. Visite o site da Receita Federal e confira a fórmula para o cálculo.

Abatimento

Dependentes – Abatimento: R$ 2.275,08 por dependente

É importante o contribuinte lembrar que a mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração. Além disso, este ano, a Receita criou uma nova regra com relação à declaração de dependentes: aqueles com 8 anos ou mais devem ter o número de CPF informado (antes, eram 12 anos de idade). No próximo ano, declarantes deverão informar o CPF dos dependentes de qualquer idade.

Educação – Abatimento: R$ 3.561,50

São dedutíveis despesas e mensalidades com educação infantil (creche e pré-escola), ensinos fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). O limite de despesas que podem ser abatidas é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo o declarante.

Não entram: Uniforme, material e transporte escolar; despesas com fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos etc.; compra de enciclopédias, livros, revistas e jornais; aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática etc.; cursinhos preparatórios para concursos ou vestibulares e cursos de idiomas.

Saúde – Abatimento: ilimitado

São dedutíveis gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias plásticas, reparadoras ou não, entram se tiverem finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. Gastos com planos de saúde e planos odontológicos também são dedutíveis.

Atenção! É preciso receituário médico e nota fiscal para abater: Pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas ou calçados ortopédicos, próteses dentárias (dentaduras, coroas e pontes), aquisição e colocação de marcapasso; parafusos e placas cirúrgicos; lente intraocular; aparelho ortodôntico (manutenção incluída)

Abatimento para Previdência Social: ilimitado

Abatimento para previdência privada: depende do plano

Todo o gasto anual com Previdência Social entra na lista de despesas dedutíveis. Se o declarante paga previdência para dependentes, esses gastos também entram na conta. No caso da previdência privada, a forma varia de acordo com o tipo de plano: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL – pode descontar o que aplicou até o limite de 12% da renda tributável) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL – não tem direito a dedução, mas deve informar a aplicação na ficha Bens e Direitos).

Caso especial: empregadas domésticas

O empregador pode deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado ou empregada doméstica.

Doações

Abatimento: até 6% do imposto

O contribuinte pode fazer doações a fundos municipais, estaduais e nacionais, inclusive no momento de enviar a declaração.

As doações não podem, somadas, ultrapassar 6% do valor do imposto de renda devido.

Tipos de fundos:

  • Direitos da Criança e do Adolescente
  • Fundos do Idoso
  • Fundo Nacional de Cultura
  • Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
  • Fundo ao Desporto
  • Programa de Alimentação do Trabalhador
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica