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Indaiatuba tem 125 vans legalizadas para o transporte de alunos

HUGO ANTONELI JUNIOR

Márcio Gomes trabalha com vans há quatro anos. “Faço o transporte de estudantes para faculdades. De manhã, para Itu, à noite, para Salto. Aos finais de semana também faço viagens fretadas”, afirma. São 200 quilômetros por dia e cerca de 30 anos por dia levados para as faculdades. Assim como ele, 125 permissionários fazem este tipo de transporte em Indaiatuba (SP), de acordo com dados da Prefeitura. E em época de início das aulas, saber se a van é devidamente legalizada é essencial para garantir a segurança de alunos grandes e pequenos. São mais de 25 mil alunos na rede municipal e cerca de 17 mil na rede estadual.

“Gosto muito do meu trabalho e amo o que faço. Sou colaborador da RN Transportes, uma das pioneiras no transporte de universitários de Indaiatuba para o Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (Ceunsp). É muito importante ver se a van é legalizada na hora de contratar o serviço”, diz. Os coletivos precisam estar devidamente autorizados não só pela Prefeitura, mas no caso de Gomes na EMTU e na Artesp, por ele rodar o Estado de São Paulo. “Preciso de vistoria anualmente, o que garante a segurança dos passageiros”, conta. 

E o transporte não serve só para escolas ou faculdades, pode ser uma opção para grupos de amigos irem à praia, fazer compras na capital, irem ao aeroporto, em eventos, casamento e shows, entre outros. “Esta área está em expansão porque os passageiros estão cada vez mais em busca de comodidade, pontualidade e segurança”, afirma. 

A Prefeitura, via assessoria de imprensa, informa que os motoristas que estiverem interessados em prestar este serviço precisam abrir um protocolo na própria Prefeitura “anexando ao pedido todos os documentos pessoais  comprovando ser  maior de 21 anos, habilitado na categoria “D”, comprovar residência e domicílio há, no mínimo, 03 anos no município de Indaiatuba, apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, policiais e do Prontuário Geral Único expedido pelo CIRETRAN/DETRAN/SP, apresentar atestado de sanidade física e mental fornecido pelo órgão de saúde pública municipal no ato do requerimento, o qual não deverá estar datado com mais de 30 dias da data do protocolo de solicitação de inscrição junto à Prefeitura Municipal de Indaiatuba, e apresentar cópia do Certificado de Conclusão de Curso de transporte Escolar conforme Decreto Municipal 10.399/09.”

fotos: arquivo pessoal/divulgação