com informações do G1
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberou nesta quinta-feira (23) a consulta à primeira parcela do 13º salário, que será de 50% do valor das aposentadorias. Ao todo, serão pagos 30 milhões de benefícios. A consulta pode ser feita pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo disponível em “Histórico de Crédito do Benefício”. Também é possível fazer a consulta em agências do INSS ou criando uma senha no site do órgão.
Ds depósitos serão feitos entre 27 de agosto e 10 de setembro, junto com a folha mensal de pagamentos do INSS. A segunda parcela do 13º corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios de novembro. Segundo o governo, o dinheiro da antecipação deverá injetar na economia R$ 21 bilhões nos meses de agosto e setembro. No ano passado, o valor da 1ª parcela também foi pago em agosto.
Quem tem direito
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
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