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INSS muda regras da pensão por morte

A Portaria ME 424 fixa novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte.

De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Isso se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

As regras da portaria se aplicam aos óbitos ocorridos desde 1º de janeiro de 2021.

NOVAS IDADES
idade do beneficiário tempo de benefício
menos de 22 anos 3 anos
entre 22 e 26 anos 6 anos
entre 28 e 30 anos 10 anos
entre 31 e 41 anos 15 anos
entre 42 e 44 anos 20 anos
acima de 45 anos vitalício
fonte: INSS

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes da morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer. Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.