A Portaria ME 424 fixa novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte.
De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Isso se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
As regras da portaria se aplicam aos óbitos ocorridos desde 1º de janeiro de 2021.
NOVAS IDADES | |
idade do beneficiário | tempo de benefício |
menos de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 26 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
acima de 45 anos | vitalício |
fonte: INSS |
Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes da morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer. Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.