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João Neto, ex-Fiec, é condenado pela Justiça

HUGO ANTONELI JUNIOR

O ex-superintendente da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura (Fiec), João Neto, foi condenado pela Justiça a prestação de serviços à comunidade. A decisão do juiz Luiz Felipe Valente Rehfeldt, da primeira vara criminal de Indaiatuba, está datada em 31 de maio e o Comando Notícia obteve acesso completo à decisão nesta terça-feira (11). Além de Neto, a esposa, Kátia Barnabé Martini, e Celso Alexandre Tramarim também foram condenados. Eles podem recorrer e não se manifestaram até o momento.

Os três são acusados, de acordo com os autos, de “apropriaram-se de dinheiro público de que tinham a posse em razão de cargo público (…) prevalecendo-se da condição de funcionários públicos, fizeram inserir em documentos públicos declaração falsa e diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Eles teriam viajado para o exterior e, mesmo assim, ganharam salário.

A defesa do casal informou nos autos “que os acusados foram vítima de perseguição do órgão acusador, requerendo a improcedência do pleito e absolvição”, enquanto que a de Celso afirmou que por causa da “inexistência de prova dos fatos alegados na inicial acusatória (…) requereu “a improcedência do pleito e absolvição.”

O juiz, entretanto, afirma na decisão que “as provas amealhadas durante toda a instrução demonstram a veracidade dos fatos narrados (…) O relatório da Polícia Federal é hígido e sem qualquer defeito que afaste a validade e veracidade das informações que nele constam” e acrescenta “Sequer soube explicar a acusada qual era sua real função nos quadros públicos, o que, por si só, coloca em sérias dúvidas se realmente desempenhou (…) outras atividades junto à administração pública, ou se simplesmente era mais um “funcionário fantasma”, como muitos que existiam e ainda existem na máquina pública Brasil afora.”

“Fato é que restou mais do que comprovado que efetivamente os acusados deixaram o país em períodos nos quais estariam formalmente desempenhando as atividades para as quais recebiam seus vencimentos. Comprovado, também, que receberam dos cofres públicos por serviços não efetivamente prestados (Kátia, pelo menos 203 dias e João, pelo menos 85 dias). Comprovado, ademais, que a conduta acima só era possível ante a atuação de Celso, que assinava documentos que eram enviados à Prefeitura, atestando a frequência da funcionária Kátia, mesmo quando essa, por diversas vezes, esteve ausente de seus serviços junto à FIEC.”

Os três foram condenados a três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, além de trinta e oito dias-multa, mas a pena foi revertida para serviços comunitários. “Não observadas e cumpridas as penas restritivas de direito, a execução da pena privativa de liberdade iniciará sob o regime aberto. Concedo aos acusados o direito de recorrer em liberdade da presente condenação.”

foto: arquivo/Fiec