IndaiatubaPolícia

Josué, da Jacitara, e ex-promotor Fernando Grosso são absolvidos pelo Órgão Especial do TJ

RICARDO MIRANDA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, composto por 25 desembargadores, absolveu o ex-promotor da Comarca de Indaiatuba (SP) Fernando Goes Grosso, acusado por crimes de corrupção passiva, concussão (crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente) e lavagem de dinheiro. Os outros réus do processo, o empresário Josué Eraldo da Silva e o companheiro do promotor, Sergio Luis Gonçalves, também foram absolvidos. A decisão é assinada pelo relator Marcio Silveira e datada de sexta-feira (13). As defesas dos citados não se manifestaram até o momento, nem o Ministério Público.

O julgamento teve a participação dos desembargadores: Pereira Calças, João Carlos Saletti, Renato Sartotelli, Ferraz de Arruda, Ricardo Anafe, Alvaro Passos, Beretta da Silveira, Antonio Celso Aguilar Cortez, Alex Zilenovski, Geraldo Wohlers, Elcio Trujillo, Cristina Zucchi, Jacob Valente, James Siano, Ademir Benedito, Artur Marques, Pinheiro Franco, Xavier de Aquino, Antonio Carlos Malheiros, Moacir Peres, Ferreira Rodrigues, Péricles Piza e Evaristo dos Santos.

Segundo o Ministério Publico a propina teria sido repassada através da galeria de artes do companheiro do promotor Fernando Goes Grosso. O TJ julgou a ação improcedente por unanimidade. Segundo o relator, desembargador Márcio Bartoli, não havia segurança ou certeza necessária para uma condenação.

Ele afirmou que não ficou comprovada a acusação de que o promotor usou o cargo em troca de favorecimentos, nem mesmo com as provas orais, documentos e interceptações telefônicas anexadas aos autos. Durante o julgamento, o advogado de Grosso, Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga, disse o promotor havia sido denunciado por uma opinião, “pelo livre exercício da profissão, porque optou por não denunciar Josué, por não ter visto irregularidades contra ele”.

“Outros promotores atuaram no caso e nenhum fez aditamento à denúncia porque ninguém vislumbrou a participação de Josué no caso. Não houve omissão. Não há nada nos autos que indique qualquer combinação ou acerto entre Fernando e Josué, isso é puro devaneio da parte autora”.

Processo

 A ação é de 2016. São diversas as acusações feitas aos três citados. Segundo a denúncia, o empresário dono de uma construtora na cidade, “em troca dos favores que lhe eram prestados pelo promotor, passou a adquirir obras de arte (esculturas e telas de variados artistas) de Sergio, companheiro do promotor”.

Em uma ocasião, ainda segundo o Ministério Público, Josué ofereceu “vantagem indevida em R$ 240 mil” para que o promotor “deixasse de denuncia-lo” nas obras da “Pau Preto Empreendimentos Imobiliários”. Esse valor foi “pago” através da compra de obras de arte. O empresário teria, segundo a denúncia, adquirido obras do companheiro do promotor neste valor para dar à ação “ares de legalidade”. Os pagamentos foram feitos em seis parcelas através de sete cheques depositados em bancos.

Entre outras ilegalidades de que são acusados, o MP ainda afirma que Josué teria cedido um espaço dentro do shopping Parque Mall para a exibição das obras de arte do companheiro do promotor, além do repasse de mais R$ 99 mil.

Em seu voto que absolveu os réus, destacou o Desembargador Marcio Bartoli, a inexistência de qualquer indício de crime na comercialização de obras de arte pelo companheiro do promotor.

foto: arquivo/divulgação