CidadesIndaiatubaPolícia

Juiz decide manter preso por tentativa de triplo homicídio homem que atropelou três guardas civis, um deles permanece na UTI

O juíz  de Audiência de Custódia  converteu em preventiva a prisão em flagrante ao condutor do veiculo Renault/Sandero. Ele foi autuado pela prática, em tese, de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. 

Durante a audiência de custódia, realizada neste domingo (28), o magistrado observou que o auto de prisão em flagrante traz tanto a prova da existência do crime quanto os indícios suficientes de autoria. As provas revelam gravidade concreta, ou seja extrapola os elementos básicos do tipo penal. 

Consta nos autos que o autuado e as vítimas se envolveram em um grave acidente de trânsito na manhã de sábado (27). Segundo o auto de prisão em flagrante, o motorista seguia em alta velocidade e  atropelado os guardas civis  que  seguiam pela Avenida Francisco de Paula Leite .  

O indiciado foi interrogado, através de mídia digital. Em seguida, foi dada a palavra para o representante do Ministério Público, por ele  foi dito: “manifestação tomada por mídia digital”. Após foi dada a palavra para o Defensor, por ele foi dito: “manifestação tomada por mídia digital”. A seguir, pelo  MM. Juíz foi proferida a seguinte decisão: “Flagrante formalmente em ordem. Não houve relato de abuso policial por parte do averiguado. Aguarde-se a vinda dos autos principais. É o caso de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do art. 310, inciso II, e art. 312, ambos do Código de Processo Penal. Com efeito, a custódia se faz necessária para a garantia da ordem pública, já que o delito de homicídio é dos mais graves existentes e causa intenso abalo social. A prisão também é conveniente para a instrução processual e para garantir a futura aplicação da lei penal.

No caso concreto, verifica-se que a conduta do averiguado quase resultou no óbito das vítimas, sendo prematura a soltura do averiguado, bem como o afastamento de eventual incidência de homicídio qualificado tentado com dolo eventual. A análise da tipificação será feita com maior profundidade pelo Promotor da causa. Além disso, o indiciado responde a outros dois processos por tráfico e roubo, nos quais obteve a liberdade provisória, tendo em tese descumprido as condições impostas, o que reforça a necessidade da custódia. As circunstâncias específicas do caso concreto indicam a necessidade de decretação da prisão.

Com informações: Boletim de ocorrência

Foto: Reginaldo Rodrigues