do G1 Campinas
A Justiça determinou que o Hopi Hari libere a entrada de consumidores com alimentos e bebidas não alcoólicas nas dependências do parque sem qualquer restrição ou custo adicional. Na decisão publicada na terça-feira (30) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo (SP), acata pedido feito pelo Ministério Público (MP) de São Paulo, vê ‘abuso’ na proibição imposta pelo parque e estabelece multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.
“A proibição imposta aos consumidores do parque de diversões de ingressar no estabelecimento com alimentos ou bebidas equivale a compeli-los a adquirir os mesmos produtos no referido estabelecimento, local de longa permanência e de grande frequência de crianças e adolescentes que não se hidratam e nem se alimentam somente com o consumo da água disponível no local. A prática adotada pela ré é abusiva, porque, assim agindo, ela se prevalece de sua posição dominante na relação de consumo para restringir injustificadamente direitos reconhecidos aos consumidores”, destaca o magistrado.
Sobre o posicionamento do Hopi Hari no processo, no qual alega agir em “prol da higiene e da segurança” e que permite aos consumidores que saiam das dependências para consumir tais produtos, o juiz reforça a “existência da proibição”.
“Permitir que os consumidores saiam do parque para consumir outros produtos não é favor, porque os consumidores têm a liberdade de ir e vir. A permissão mencionada pela ré confirma a existência de proibição imposta ao público consumidor de ingressar no parque com produtos similares àqueles vendidos no mesmo local. A prática adotada pela ré é de eficácia evidente porque, sendo o parque local com várias atrações, compelir o consumidor a sair para poder adquirir e consumir alimentos e bebidas também significa limitar o seu tempo de frequência às atrações do parque, além de impeli-lo, na prática, a adquirir e a consumir os alimentos e bebidas comercializados pela ré, nas dependências do parque”, pontua Holanda.
Bebidas alcoólicas
O juiz manteve, no entanto, a proibição de entrada no parque com bebidas alcoólicas. De acordo com o magistrado, neste caso o “consumo tende a rebaixar o nível de segurança do local frequentado por grande número de pessoas, notadamente por crianças e adolescentes.”
Em sua decisão, o magistrado determina que o Hopi Hari anuncie, em seu site oficial e nos portões de venda de ingressos e entrada do parque, a autorização para a entrada de consumidores com alimentos e bebidas não alcoólicas.
De acordo com a decisão do magistrado, as medidas devem ser cumpridas pelo parque em 15 dias após notificação da decisão. Em caso de descumprimento, o juiz fixa a multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento a ser recolhida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O que diz o parque
Em nota, o Hopi Hari informa que desde a reabertura, em cinco de agosto de 2017, a “gestão reformulou a política de entrada de alimentos sendo permitido bebidas não alcólicas e alimentos industrializados, sempre lacrados.”
“Em relação à alimentos manipulados o protocolo visa exclusivamente a segurança e saúde de nossos visitantes, considerando que estamos localizados em uma região de clima predominantemente quente, evitando assim possíveis intoxicações”, diz o texto. “O Hopi Hari trabalha para oferecer a melhor experiência com segurança e comodidade sempre visando o bem estar de nossos visitantes”, encerra a nota.
Foto: Patrícia Teixeira/G1