Justiça condena secretária de Turismo de Campinas por improbidade em contratação para evento de Natal
A Justiça condenou a secretária de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo de Campinas (SP), Alexandra Caprioli, por favorecer o pai em um evento feito pela prefeitura durante o Natal. Segundo a decisão, entre 2013 e 2015, quando Alexandra atuava como diretora de Turismo, as três empresas vencedoras das licitações do projeto “Roteiro Turístico de Natal” alugaram o mesmo ônibus da família dela para realizar o passeio. Ela vai recorrer.
Alexandra foi condenada à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor do salário dela de 2013. O pai, Antônio Augusto Gomes dos Santos, também teve a suspensão dos direitos decretada e multa de R$ 20,9 mil. A decisão é de segunda-feira (20).
A secretária se disse surpresa com a sentença porque, desde o início do processo, só teve a oportunidade de fazer a defesa prévia, que é o documento inicial apresentado pelos advogados. “Muito me estranhou esse cerceamento da minha defesa, eu não pude em nenhum momento fazer prova em minha inocência nos autos do processo”.
“Estou muito segura da minha inocência. (…) Eu sou uma pessoa que hoje ocupa, e nesses últimos anos, ocupo uma posição na prefeitura que é um cargo de confiança, então acredito que fiz por merecer essa confiança”.
Além de Alexandra e o pai, as três empresas que venceram as licitações entre 2013 e 2015 e alugaram o ônibus foram condenadas ao pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos.
O advogado Rafael Cajueiro, que defende o pai de Alexandra, também irá recorrer. Cajeiro considerou a decisão ilegal porque o próprio juiz reconheceu que não houve fraude à licitação ou dano ao erário. “Encaro a decisão, subjetiva, como ilegal e com a supressão das fases processuais mais importantes para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
“A oitiva das partes e das testemunhas sanaria a dúvida do próprio magistrado, exposta na sentença, e que embasou uma pena tão severa, ainda mais quando reconhecida a inexistência de ilícito. O Senhor Antonio Augusto recorrerá da decisão com a certeza de que não houve improbidade administrativa, muito menos direcionamento na contratação”, concluiu o advogado.
A decisão
Segundo a decisão, o evento, que promovia passeios noturnos pela cidade durante o Natal, ocorreu desde 2005 e até 2010. Depois, foi retomado no primeiro ano da gestão Jonas Donizette (PSB), em 2013. Em todas as edições, o mesmo ônibus, da família de Alexandra, foi usado.
No entanto, depois que foi retomado em 2013, todas as empresas contratadas passaram a alugar o ônibus utilizado até 2010, de propriedade do pai de Alexandra, “embora outras empresas também dispusessem de ônibus ‘double decker'” indicado no edital de licitação.
À época do processo, Alexandra ocupava a função de Diretora de Turismo na prefeitura. Ela se tornou secretária em junho de 2020, quando substituiu André von Zuben.
A secretária informou que o ônibus foi usado até 2015. Depois, com início da investigação, decidiu nunca mais utilizar. “Primeiro que meu pai não alugaria mais. É o único ônibus assim na região, na verdade quase um dos únicos do Brasil”. O Roteiro Turístico de Natal teve a última edição em 2016.
Para a Justiça, Alexandra argumentou que a locação repetida do ônibus pode ter ocorrido “porque a população já estava a eles acostumada, pois nos anos de 2005 e 2006 o serviço foi oferecido gratuitamente pela Viação Caprioli, (…) de modo que ônibus iniciaram o projeto e se tornaram tradição. Talvez pela cor vermelha, que remete ao Natal. Talvez pelo charme dos ônibus antigos”.
‘Evidente violação’, decide juiz
Fukumoto decidiu que a reiterada locação ocorreu porque houve direcionamento de Alexandra às empresas vencedoras, já que o pai não poderia concorrer diretamente por ser parente dela. Segundo o juiz, isso significa “evidente violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade”.
“Contudo, salta aos olhos o fato de que as três empresas vencedoras contrataram o mesmo ônibus de propriedade do segundo requerido [Antônio Augusto], embora do edital não constasse a exigência de ser um ônibus vermelho, de aspecto ‘londrino’. Foram evidentemente direcionadas a fazê-lo, no momento da contratação ou em momento posterior.”, decidiu o juiz Mauro Fukumoto.
Sobre o suposto direcionamento, Alexandra afirmou à reportagem que sequer tem relação com as empresas vencedoras e que o processo licitatório segue um rito com regras. Além disso, que nunca aceitaria participar de qualquer tipo de processo que não fosse correto.
Em nota, a prefeitura afirmou que a suspensão dos direitos políticos só tem efeito após o trânsito em julgado da sentença, “não havendo portanto impactos imediatos na atuação da secretária”.
O magistrado pontuou que, apesar do ato de improbidade, não houve dano ao erário, pois não há reclamação de que o serviço tenha sido prestado de forma inadequado ou que o preço contratado foi excessivo.
Na ação oferecida pelo Ministério Público, o prefeito Jonas Donizette chegou a ser denunciado, mas foi retirado da ação pelo juiz em outubro de 2019, quando a denúncia foi recebida. Segundo o magistrado, não foi imputado qualquer ato concreto do prefeito. “Em se tratando de licitações de valor reduzido, não era necessária aprovação direta do Chefe do Poder Executivo municipal”.
Com informações de G1 Campinas.
foto: dovulgação.