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Justiça declara inconstitucionais 1,5 mil cargos em comissão na prefeitura de Campinas

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) declarou inconstitucionais dispositivos de lei municipal que tratam da contratação comissionados pela prefeitura de Campinas (SP). As funções questionadas pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) abrangem 1.523 cargos na administração direta e na Rede Mário Gatti “que deveriam ser preenchidos por aprovados em concurso público”.

O imbróglio jurídico sobre os cargos em comissão no município ocorre desde 2015. Em junho, a administração obteve liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender efeitos da decisão do TJ-SP em outro processo que obrigava a demissão de centenas de servidores por desvio de finalidade.

Em nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Campinas “entende que a matéria de que trata esta decisão já é objeto do Recurso Especial nº 1.818.165/SP, de relatoria do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell”, mas que entrará com recurso no TJ-SP.

Para o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), apesar de possuírem objetos em comum, as ações são diferentes. Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela PGJ ataca a lei em si, a ação civil pública anterior, o pedido de inconstitucionalidade “é incidental”.

 

A ação do MP-SP

 

De acordo com o MP-SP, 1.420 postos na administração direta e 103 na Rede Mário Gatti de Urgência e Emergência “são ocupados por servidores comissionados, mas apresentam atribuições técnicas, burocráticas e operacionais, e deveriam ser preenchidas por pessoas aprovadas em concurso público”.

Os dispositivos que foram considerados na declaração de inconstitucionalidade afetam cargos como diretor de departamento, assessor superior, pregoeiro e presidente da Comissão de Licitações, além das funções de ouvidor e corregedor da Guarda Municipal.

“Não seria preciso repetir que o sistema adotado pela legislação brasileira não autoriza a indiscriminada criação artificial de cargos em comissão, que, como exceção, tão-somente são deixados para assessoramento, chefia e direção. Entretanto, pese tais critérios, os cargos tratados neste processo detêm caráter eminentemente técnico, para exercício operacional, senão burocrático, funções que refletem atos de rotina atinentes à máquina administrativa e que, exatamente por isso, estão reservadas ao prélio ordinário (concurso público)”, destaca o relator, juiz Roberto Caruso Costabile e Solimene.

O Órgão Especial do TJ-SP estabeleceu o prazo de 120 dias do julgamento da ação, datada de 30 de setembro, para o “propósito de tramitação legislativa de regularização do quadro funcional”.

“A pandemia impede a criação de despesas. Não impede adequações. Outrossim, quando ultrapassado o lapso ora assinalado, o período eleitoral já terá sido superado. A recusa de modulação, nas circunstâncias retro expostas, por certo poria em risco a prestação de serviços”, ressalta Solimene.

 

Histórico

 

O questionamento a cargos em comissão na atual administração teve início após ação civil ajuizada em julho de 2015 pela promotora do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) Cristiane Hillal. Em decisão de primeira instância, a 1ª Vara Cível considerou que houve desvio de finalidade na nomeação para os cargos e ordenou saídas de 468 funcionários, além de multa de R$ 212,6 mil ao prefeito Jonas Donizette (PSB) – valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração dele à época da sentença, em novembro de 2016. O Executivo decidiu recorrer.

O tribunal manteve a condenação do prefeito pelo crime de improbidade administrativa, em junho do ano passado. A decisão da 6ª Câmara de Direito Público ampliou a pena recebida pelo chefe do Executivo em 2016 e incluiu, além de multa, determinações para perda da função e a suspensão, por cinco anos, dos direitos políticos. Além disso, determinou exonerações dos funcionários de confiança que ocupam cargos “descritos inconstitucionais” no prazo de 30 dias. O governo municipal, porém, recorreu novamente e ainda aguarda julgamento de recursos sobre alguns itens desta decisão.

No julgamento pelo TJ, a desembargadora Silvia Meirelles descreveu, ao longo da decisão, que o MP indicou ao longo das apurações quadro “exorbitante de comissionados” e que parte dos profissionais não ocupa funções de direção, chefia e assessoramento, e houve desrespeito aos requisitos legais.

“Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados”, dizia o trecho.

Além disso, o TJ-SP indicou “vícios” na lei complementar criada pelo governo municipal que trata sobre as funções de confiança na administração e destacou que o pessebista fazia nomeações para atender aos interesses pessoais de “apaniguados políticos” e favorecia pessoas determinadas.

Em 30 de junho de 2020, uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos da decisão do TJ-SP que obrigava a prefeitura a demitir centenas de “comissionados”.

O pedido da prefeitura ao STJ foi feito após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinar, ainda neste mês, que a administração exonerasse funcionários que ocupam cargos “descritos inconstitucionais” pelo acórdão de 2ª instância.

Na ocasião, Toffoli havia derrubado uma liminar que a Corte havia concedido para a administração em junho do ano passado e permitia a manutenção dos profissionais.

Com informações G1 Campinas 

Foto: Carlos Bassan / Prefeitura