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Justiça derruba liminar e Sou deve assumir o transporte definitivamente em 15 dias

Uma decisão do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no dia 26 de dezembro de 2019, derrubou a liminar que suspendia a concorrência pública para a concessão do serviço de transporte coletivo urbano no município.

A concorrência estava suspensa desde agosto do ano passado, por um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Diante da decisão, a Administração Municipal publicou quinta-feira (2) o comunicado para que a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo assine o Termo de Aditamento ao Contrato e deu o prazo de 15 dias para a apresentação do Plano de Mobilização para o início da operação.

Na decisão, o ministro presidente do STJ reforça que em razão de diversas ações e decisões judicias, a municipalidade vem sendo impedida de dar prosseguimento às licitações e sendo obrigada a realizar contratações emergenciais para dar continuidade à prestação de um serviço público que é essencial à população. A contratação emergencial enseja aumento significativo dos custos anuais da municipalidade com o serviço. O ministro argumentou, também, que entende que impedir a contratação da empresa vencedora em certame licitatório, representa grave lesão à ordem pública, na medida que compromete a gestão administrativa da municipalidade. 

A licitação do transporte coletivo urbanos de passageiros foi concluída em julho de 2019, com assinatura do Contrato de Concessão por 15 anos, mas foi suspensa no início de agosto por liminar do TJSP. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos apresentou a defesa do município e a prestação do serviço no município foi mantida por meio de contratação emergencial até que a questão fosse definida. No dia 26 de dezembro o STJ deferiu o pedido de suspensão do acórdão.

foto: arquivo/Comando Notícia