Cidades

Justiça determina que Prefeitura de Limeira mantenha comércios não essenciais fechados

com informações do G1 Campinas

A Justiça de Limeira (SP) determinou, neste sábado (18), que cumpra o decreto estadual que suspende o funcionamento dos comércios considerados não essenciais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A prefeitura publicou nesta sexta-feira (17) um decreto municipal que permitiu a reabertura destes estabelecimentos comerciais, desde que cumprissem normas sanitárias e de prevenção à doença.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a decisão deste sábado é em caráter liminar, portanto, o processo ainda terá um julgamento final e cabe recurso. Na decisão da Vara de Plantão, o juiz Flávio Dassi Vianna considerou que o Estado de São Paulo é considerado o epicentro da pandemia no país. Ele estabelece um pagamento de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação

“Muito embora o Governo Municipal disponha de competência concorrente para decretar a quarentena em seu território, este não pode contrariar as disposições do Governo Estadual, mas apenas suplementá-las, adotando-se, em relação aos atos executivos, o mesmo princípio constitucional estabelecido para os atos legislativos (artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal). Caso contrário, se todos os Municípios pudessem adotar ou não a quarentena imposta a nível estadual, de forma integral ou parcial, o poder do Governo do Estado estaria totalmente esvaziado, já que a área do seu território é composta pelo conjunto de Municípios”, argumenta o o magistrado.

Em nota à imprensa, a Promotoria de Justiça de Limeira informou que alertou previamente a prefeitura sobre a questão. “Insta salientar que o Prefeito Municipal de Limeira havia sido previamente alertado pelo Ministério Público acerca da impossibilidade jurídica de dispor de forma diversa do decreto estadual […]. Mesmo assim, o Prefeito Municipal decidiu editar o Decreto Municipal nº 155, de 17 de abril de 2020, liberando o funcionamento de atividades não essenciais, tais como academias, cinemas e bares, ciente da normativa jurídica que envolvia a questão”, apontou.

O que diz a prefeitura

A Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que recorrerá da decisão. “No entanto, conforme a pasta, enquanto não houver decisão pelo Tribunal de Justiça, prevalece a liminar que suspendeu a reabertura do comércio e outros estabelecimentos, conforme anunciado ontem (17), de forma parcial e com regras, a partir da próxima quarta-feira (22)”, acrescentou, em nota.

Decreto municipal

O decreto publicado nesta sexta, antes da determinação judicial, permite a reabertura de comércios da cidade considerados não essenciais e templos religiosos a partir da próxima quarta-feira (22), durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O documento condiciona a permissão à adoção de uma série normas sanitárias e de prevenção à doença. A partir da mesma data, também será obrigado o uso de máscaras pela população.

Foto: Wagner Morente/Prefeitura de Limeira