Cidades

Justiça determina suspensão de aulas em todo Estado de SP

Alunos saindo de escola na Estrutural, no Distrito Federal

A Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em Ação Civil Pública da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) contra a retomada das aulas presenciais nesse momento de agravamento da pandemia.

Acatando os argumentos do sindicato, a Juíza determinou que não tenham aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino, enquanto perdurarem as fases vermelha e laranja que identificam no plano São Paulo da pandemia as fases mais graves de contágios, números de casos, mortes e saturação do sistema de saúde.

“Tal cenário se torna ainda mais relevante na medida em que os profissionais da Educação, num contexto de volta às atividades presenciais, não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas.”, diz o documento.

Nota da APEOSP

Com ou sem intimação da PGE.
Eles podem recorrer claro, mas, enquanto não tiver decisão revogando nossa liminar, a nossa liminar é VÁLIDA.
A liminar vale não só para professores. Vale para professores, alunos, Diretor, GOE etc. Foi proposta em ação coletiva e CONJUNTA da APASE, UDEMO, AFUSE, CPP, FEPESP. Estamos todos juntos e os diretores precisam saber disso.
Acredito que um informe mais ou menos assim pode esclarecer as dúvidas:
PROFESSORES NÃO ESTÃO OBRIGADOS A PARTICIPAR DO PLANEJAMENTO PRESENCIAL DIANTE DA LIMINAR OBTIDA PELA APEOESP
APEOESP obteve na tarde de 28/01/2021 liminar em Ação Civil Pública proposta com outras entidades do magistério em face do Decreto que autorizava a retomada das aulas e demais atividades presenciais nesse momento de agravamento da pandemia.
A decisão suspende os efeitos concretos do Decreto 65384, de 17/12/2020 que permitia ao Secretário de Estado da Educação autorizar a retomada das aulas e demais atividades presenciais na rede pública estadual e nas instituições privadas de ensino. Foi a partir desse Decreto que o Secretário emitiu a Resolução SE 11/2021 e o Comunicado CGRH 81/21.
A decisão expressamente suspendeu a autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) que identificam no plano São Paulo da pandemia as fases mais graves de contágios, números de casos, mortes e saturação do sistema de saúde.
PORTANTO, concluímos que não pode ocorrer atividades de planejamento presencial nas escolas, uma vez que o planejamento se insere nas demais atividades mencionadas na decisão judicial.

A decisão é passível de recurso, mas, por enquanto é VÁLIDA. A PGE intimada ou não, sabe da liminar e tem que cumprir.

Vale ainda ressaltar que o mesmo Decreto que autoriza a retomada das aulas e demais atividades presenciais, estabelece que isso deve respeitar ato fundamentado em sentido contrário de Prefeito Municipal.
Assim, nas cidades em que há Decreto Municipal postergando a retomada das atividades presenciais (todas elas – aulas, planejamento etc), prevalece o Decreto Municipal.
Dessa forma, amanhã 29/01/2021 os professores não estão obrigados a participar do planejamento presencial.
Se estiverem de acordo podem formatar e divulgar com destaques para as questões mais importantes. O Informe Urgente divulgado pela Apeoesp será aditado para constar a questão do Planejamento. Informe da SUBSEDE – APEOESP – REGIONAL
Ninguém deve ir a escola amanhã. As atividades devem ser totalmente online.

Foto: divulgação