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Justiça diminui pena, mas mantém condenação de ex-diretor da Fiec, João Neto, esposa, e Celso Tramarim

O ex-superintendente da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura (Fiec), João Neto, que foi condenado em maio de 2019 por apropriação de dinheiro público em razão do cargo que obtinha, e de inserir declarações falsas em documentos públicos com o objetivo de alterar a verdade sobre fatos jurídicos relevantes, teve sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ontem (8). Alem dele, a esposa Kátia Barnabé Martini, e Celso Alexandre Tramarim também foram condenados.

O TJSP publicou a condenação, mas com um adendo; a diminuição da pena, que antes era de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, além de trinta e oito dias-multa para cada um dos três envolvidos, e agora passa a ser de dois anos, três meses e seis dias de reclusão. Ainda assim, a pena diminuída foi substituída por prestação de serviços à comunidades ou entidades públicas, na forma a ser definida pelo juízo da execução penal, bem como pelo pagamento de dez dias-multa substitutivos, tudo sem prejuízo da pena de pagamento de outros 20 dias-multa originários, ficando as duas multas nos patamares legais mínimos.

 O casal teria viajado para o exterior e, mesmo assim, ganhado salário no período em que estavam ausentes. Também ficou comprovado que receberam dos cofres públicos, por serviços não efetivamente prestados (Kátia, pelo menos 203 dias e João, pelo menos 85 dias). Isso só teria sido possível, por causa da ajuda de Celso, que era quem assinava os  documentos que eram enviados à Prefeitura, atestando a frequência da funcionária Kátia, mesmo quando por diversas vezes, ela estava ausente de seus serviços junto à Fiec.

Na época, a defesa do casal disse que eles teriam sido vítimas de perseguição. Já a defesa de Celso afirmou que por causa da “inexistência de provas”, ele entraria com recurso de improcedência do caso e absolvição. No entanto, segundo o juiz, as provas apresentadas teriam sido suficientes para que fossem comprovada a veracidade dos fatos. Ainda de acordo com o juiz Luiz Felipe Valente Rehfeldt, Kátia não conseguiu explicar qual era o seu real cargo dentro do funcionalismo público, o que gerou dúvidas sobre se realmente desempenhou algum trabalho ou se foi mais um dos casos de  “funcionários fantasmas” pelo Brasil. 

 

 

Foto: arquivo/Fiec.