CidadesIndaiatuba

Justiça mantém licitação do transporte suspensa em Indaiatuba

HUGO ANTONELI JUNIOR

Em decisão na tarde desta sexta-feira (30), a Justiça negou o efeito suspensivo que faria voltar a valer a licitação definitiva do transporte coletivo na cidade, vencido pela empresa Santa Cecília Turismo (Sancetur), que opera o contrato emergencial pela Sou Indaiatuba desde o ano passado. A decisão é do relator José Maria Câmara Junior.

Na decisão, o magistrado afirma que é melhor que haja esta ação anterior a assinatura que “será mais traumático para o serviço público do que manter o status quo enquanto se dissipam as dúvidas sobre a higidez dos atos administrativos impugnados”, informando que “o adiamento da assinatura do contrato não tem o potencial de comprometer o tempo da concessão.”

Ele ainda diz que “verifica-se que aparentemente o recurso se preocupou mais em discutir o próprio mérito da ação, conferindo à minuta de agravo ares de contestação, e menos em fustigar os fundamentos da decisão impugnada” e terminou dizendo: “nego, portanto, o efeito suspensivo.”

Suspensão

No começo do mês, a juíza Erika Folhadella Costa concedeu liminar que suspendeu o edital definitivo do transporte público de Indaiatuba (SP). Nesta semana, em diário oficial, a Prefeitura havia anunciado a vitória da empresa Sancetur (Sou Indaiatuba), mas a celebração do contrato de 15 anos vai ter que esperar. Na decisão, a juíza determinou a “suspensão total e imediata” da concorrência. Nem a Sancetur, nem a Prefeitura se manifestaram até o momento sobre o assunto.

A ação é de autoria da empresa West Side Turismos e Viagens Ltda, concorrente da Sancetur no edital, e na decisão a requerente diz que “a proposta apresentada pela empresa vencedora não se coaduna com a realidade de custos para operações (…) e deveria ser desclassificada” e que a Sancetur “vem sendo beneficiada indevidamente no trato com a municipalidade de Indaiatuba.”

Novo contrato emergencial

Os vereadores aprovaram, com três votos contrários, o repasse de subsídio para a empresa Santa Cecília Turismo (Sancetur), dona da Sou Indaiatuba. Na sessão realizada em 12 de agosto, os membros autorizaram que a Prefeitura repasse até R$ 0,60 por passageiro para a empresa durante o contrato emergencial.

A alteração na lei 6.978, do ano passado, é porque a empresa “baixou” a passagem em dez centavos. Antes o texto previa que o repasse seria de R$ 0,60. Agora, a nova redação informa que R$ 0,60 é o limite, ou seja, pode ser repassado um valor menor, provavelmente R$ 0,50, já que a empresa, em proposta definitiva, apresentou uma tarifa menor do que a praticada até o momento.

foto: arquivo/Comando Notícia