Justiça nega indenização a família de testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização feito pela mãe de uma jovem testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos, no litoral de São Paulo.
A religião de testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transfusão de sangue de terceiros.
De acordo com o processo, a jovem de 18 anos foi submetida ao procedimento porque estava em iminente risco de vida, com quadro de aplasia medular – doença rara em que a medula óssea para ou diminui a produção de células sanguíneas – e outras enfermidades. Apesar disso, ela morreu em janeiro de 2017.
A mãe da jovem, porém, entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais, alegando que a filha havia aceitado quimioterapia, mas negado a transfusão de sangue. De acordo com ela, a jovem foi pressionada e constrangida por diversas vezes e, dias antes de morrer, foi sedada, teve os membros superiores amarrados e recebeu transfusão de sangue por nove vezes.
Em 2020, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos chegou a condenar o Estado a indenizar a família em R$ 100 mil por danos morais. No entanto, houve recurso e a decisão foi anulada pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no último mês.
O desembargador Percival Nogueira, relator do recurso, afirmou que a equipe médica foi sensível à crença da paciente, pois ela procurava atendimento desde janeiro de 2016 e os profissionais buscaram possibilidades para ministrar tratamento que não violasse suas convicções religiosas.
No entanto, as provas apresentadas pelo hospital mostram que, em dezembro de 2016, a jovem teve uma piora significativa, com risco de morte. “Não houve, portanto, qualquer excesso nesse sentido, eis que devidamente justificada a indispensabilidade de transfusões no caso concreto”, argumentou Nogueira.
O relator ainda esclareceu que não há provas sobre a sedação e contenção da paciente que foi alegada pela mãe. “Não é possível concluir que a transfusão implicou em violação à dignidade, tampouco humilhação e desprezo aos valores morais, espirituais e psicológicos. A conduta médica adotada, conforme acima mencionado, visou única e exclusivamente, preservar-lhe a vida”.
Para Nogueira, o direito à vida é o mais importante de todos os direitos. “Diante de um cenário em que há iminente risco à vida, havendo recurso terapêutico capaz de reverter o quadro clínico, o Estado e, por conseguinte, seus agentes, devem atuar para impedir a morte do paciente”, apontou.
A votação do recurso foi por maioria dos votos entre os desembargadores José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria.
Foto: Vanessa Rodrigues/Arquivo A Tribuna Jornal






