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Justiça nega recurso da Prefeitura e mantém decisão contra cargos comissionados

O Presidente do Tribunal de Justiça de SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, não aceitou o recurso especial da Prefeitura de Indaiatuba (SP) na ação em que foram questionados cargos comissionados. A decisão foi dada na terça-feira (23). Com isso, continua valendo a decisão em que 528 cargos são inconstitucionais, e que não deveriam ser ocupados através de nomeações do prefeito, mas sim, por concursados. O protocolo deste recurso, segundo a decisão, foi feita após o prazo de 15 dias que está no Código Civil.

Em agosto do ano passado, os desembargadores concluíram que o texto é de fato inconstitucional e os cargos não poderão ser ocupados mais por comissionados. Com isso, espera-se a criação de novos cargos para servidores estáveis com o chamamento de pessoas que estão em lista de espera ou com a realização de novos concursos. Os servidores públicos estáveis, usufruem de todos os benefícios e não estão sujeitos aos mandatos, nem os cargos poderão ser usados como cabides eleitorais.

A reestruturação feita pela Prefeitura em 2018 consolidou 528 cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa local. O Sindicato dos Funcionários Públicos, autor da ação no Ministério Público, disse que que “que foram criados 528 cargos de comissionados na reestruturação Lei 47/2018, que segundo a decisão do MP, não tem fundamento por serem cargos e funções parecidas. E que, segundo portal da transparência, estão sendo ocupados 316 cargos comissionados dos 528 cargos criados, o que já é um exagero pois não há espaço para tantos, já que desses 316 cargos, muitos são chefe de divisão, chefe de setor, assessor 1 e 2 que não exercem tais funções, e sim, funções administrativas e operacionais, que são pela lei exclusivas de concursados que estão na lista aguardando serem chamados.

O Sindicato também informou – com base nos dados do Portal da Transparência – que os cargos de Corregedor e Controlador Geral do município, que teriam que ser ocupados por funcionários concursados, exclusivos de plano de carreira, estão sendo ocupados também por comissionados. E que segundo a lei complementar da reestruturação, número 47/2018, foram criados 247 cargos exclusivos para efetivos, e hoje, desses 247, apenas 86 estão sendo ocupados. E muitos, ocupados sem a especificação devida de cargo no holerite.

Com informações: Tribunal de Justiça de São Paulo

Foto: divulgação