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Justiça suspende pagamento da Prefeitura à Sou; limite foi excedido em R$ 124 mil

HUGO ANTONELI JUNIOR

Uma decisão judicial divulgada na terça-feira (4) suspende o pagamento da Prefeitura de Indaiatuba (SP) à empresa Sou Indaiatuba, que opera o transporte público em caráter emergencial na cidade. Na decisão, o juiz Thiago Mendes Leite do Canto informa que “os balancetes dos meses de dezembro de 2018, fevereiro, março e abril de 2019 indicam pagamento das respectivas quantias de R$ 585.953,40, R$ 64.572,00, R$250.653,60 e R$ 284.413,80 que, somado aos montantes pagos nos meses de setembro e outubro de 2018, superam em ao menos R$ 124.945,30 o limite (…) para o pagamento de subsídio ao transporte (…) R$ 1,7 milhão”. A nova licitação definitiva está marcada para sexta, dia 7.

A decisão ainda determina “suspender o repasse dos valores devidos à concessionária, sobretudo diante do perigo de dano ao erário público em arcar com o pagamento de quantias superiores àquelas legal e contratualmente permitidas” e prossegue “tutela provisória de urgência requerida para o fim de determinar que a Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP se abstenha de repassar à empresa Sancetur Santa Cecília Turismo LTDA os valores fixados pela Lei Municipal nº 6.978/18 a título de subsídio ao transporte coletivo em operação emergencial. Oficie-se com urgência à Prefeitura Municipal de Indaiatuba para o cumprimento imediato da presente decisão.”

O juiz ainda diz na decisão que “no prazo de quinze dias, manifestem-se as requeridas acerca dos novos documentos carreados às fls. 2623/2713 dos autos, na esteira do que dispõe o art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. Após, considerando a natureza da ação e os elementos probatórios carreados aos autos, entendo que o processo comporta julgamento no estado em que se encontra. Remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final.”

foto: arquivo/Comando Notícia