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Lei de regularização de edificações em área urbana é sancionada em Indaiatuba

Os interessados têm o prazo de 90 dias para a abertura de processos de regularização

O prefeito da cidade de Indaiatuba, Sr. Nilson Gaspar, sancionou a Lei nº 8.005, de autoria do poder executivo e aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a regularização de edificações em desacordo com a legislação municipal. Mas atenção, os interessados têm o prazo de 90 dias para a abertura de processos de regularização.

Em resumo, a lei permite a regularização de edificações localizadas na área urbana, a título de outorga onerosa do direito de construir, em razão de ocupação irregular, clandestina e já concluída, que desobedeçam à legislação de uso e ocupação do solo nos quesitos taxa de ocupação, recuos obrigatórios, coeficiente de aproveitamento, vagas de estacionamento exigidas para a edificação e vagas suprimidas de projetos anteriores, mediante compensação financeira.

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NENÊ DIAS REGULARIZAÇÕES
(19) 3834-4673
Rua Candelária, nº 92, Centro, Indaiatuba/SP.

Foto: Arquivo/Comando Notícia