Cidades

Liberação de FGTS para maiores de 62 anos será automática

do G1

Uma resolução publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (12) estabelece que a liberação dos R$ 15,9 bilhões para cerca de 7,8 milhões de idosos cotistas do Fundo PIS/Pasep que tenham 62 anos ou mais no caso das mulheres e 65 anos ou mais no dos homens será feita automaticamente, sem necessidade de solicitação nem apresentação de documentos que comprovem direito ao saque.

A liberação do dinheiro seguirá um calendário de pagamento, assim como ocorreu com as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que injetou neste ano cerca de R$ 44 bilhões na economia.

O calendário de saques começa em outubro. Em junho de 2016, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187, sendo que a maioria deles possuía ao menos R$ 750 a ser resgatado.

O cronograma de liberação do dinheiro irá até março de 2018 e será definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil, quanto ao Pasep.

Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus herdeiros.

De acordo com o governo, são participantes (ou cotistas) do Fundo PIS/Pasep somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas que tenham contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos do fundo.

Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos para resgate do Fundo PIS/Pasep.

Os saques por falecimento, invalidez e doenças continuam sendo feitos independente do calendárioA liberação do dinheiro poderá ser feita em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito ou conta poupança.

Na hipótese do crédito automático, o beneficiário poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até três meses após o depósito.

De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não haverá tarifas para casos em que o beneficiário não mantiver conta na Caixa ou no BB e, por isso, necessitar de transferência. Para quem tiver, o crédito será automático conforme cronograma dos bancos.

Como serão os saques

De acordo com a resolução, no caso do PIS, a Caixa Econômica Federal verificará os dados do participante no cadastro do NIS e realizará a liberação automática das cotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento do banco.

No entanto, os cotistas que cumprem o requisito de idade para o saque mas cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das cotas deverão fazer a solicitação do saque nas agências da Caixa – nesse caso, o pagamento poderá ocorrer em até 5 dias úteis.

No caso do Pasep, para os correntistas do Banco do Brasil, o crédito poderá ser efetuado de forma automática na conta do cotista que estiver dentro da idade estipulada ou se for aposentado ou militar reformado.

O sistema identificará os cotistas com 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) e poderá efetuar o crédito na conta dos beneficiários, batendo o CPF e data de nascimento da base Pasep com o cadastro do banco.

Assim como no PIS, os participantes que cumprem o requisito de idade para o saque das cotas do Pasep e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das cotas deverão realizar a solicitação do saque nas agências do Banco do Brasil, e o pagamento poderá ocorrer em até cinco dias úteis.

Caso o cotista seja correntista do Banco do Brasil e não receba o crédito em sua conta, após completar a idade mínima, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e solicitar o resgate de sua cota.

Calendário até dia 15

A divulgação do calendário para saques dos cotistas do PIS/Pasep será feita até o dia 15 de setembro e será dada prioridade aos mais idosos. Ou seja, aqueles com mais idade serão os primeiros na ordem de atendimento, segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O cronograma de liberação do dinheiro irá até março de 2018 e será definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil, quanto ao Pasep.

Saques por outros motivos

No caso de saque por outros motivos, como aposentadoria, falecimento, invalidez e doenças, a liberação do dinheiro do PIS ocorre somente com a solicitação feita nas agências da Caixa, sendo que o pagamento também poderá ocorrer em até 5 dias úteis.

Nesse caso, os beneficiários ou dependentes devem procurar qualquer agência da Caixa e apresentar o comprovante de inscrição do PIS-Pasep, em caso de os dados apresentados não permitirem a identificação da conta, e documento de identificação oficial.

Com esses dados, o atendente acessa o sistema e consulta a conta do cotista, identificando o saldo e se é administrada pela Caixa. Caso a conta seja administrada pelo Banco do Brasil, por se tratar do Pasep, ele informará ao beneficiário que deverá solicitar o dinheiro para o banco.

Em caso de não haver saldo disponível, o beneficiário poderá solicitar uma apuração do seu caso. Segundo a resolução, essa solicitação poderá resultar em um “processo de recomposição ou ressarcimento”.

Caso haja saldo na conta, o cotista apresenta a documentação necessária, preenche o formulário de saque, assina e recebe o protocolo da solicitação com a data de pagamento.

Assim como no caso do PIS, a solicitação de saque do Pasep para os demais motivos deverá ser feita nas agências do Banco do Brasil e o pagamento pode ocorrer no mesmo dia ou em até cinco dias úteis.

Quem pode sacar independente do calendário

Pela legislação atual, os cotistas só poderiam efetuar os saques do PIS/Pasep nos casos abaixo:

  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
  • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

O que é

O Fundo PIS/Pasep, de acordo com o Tesouro Nacional, resulta da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS), para trabalhadores do setor privado, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de servidores públicos.

Ao final do exercício 2015/2016, o Tesouro Nacional informou que aproximadamente 24,8 milhões de trabalhadores ainda possuíam recursos junto ao fundo. O patrimônio do fundo, no final do ano passado, estava em R$ 28,11 bilhões.

Os objetivos originais do PIS e do Pasep são: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.

Conforme a legislação em vigor, de acordo com informações do Tesouro Nacional, as contas individuais são atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7% ao ano, creditadas de juros anuais de 3% sobre o saldo atualizado, e creditadas de uma parcela do resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do Fundo.