CidadesIndaiatuba

Meu CPF foi suspenso, o que faço agora?

Ao longo dos anos a Receita Federal do Brasil tem se modernizado a passos largos e já conta com um sistema de cruzamento de dados muito eficiente.

Enquanto muitas pessoas ainda não se deram conta que as declarações não são mais entregues datilografadas ou preenchidas a mão, esse sistema é capaz de analisar as declarações enviadas pelas fontes pagadores como empresas, instituições bancárias, órgãos de governo e autarquias. Também cruza informações de órgãos de controle e registro como cartório de imóveis e Dentran, empresas imobiliárias e de prestação de serviços de saúde como hospitais, médicos, dentistas, clínicas, etc, com o que é declarado pela pessoa física.

Isso quer dizer que o governo federal tem acesso quase que em tempo real ao que você movimenta em conta, seja entrada ou saída de recursos, compra do crédito ou no débito, recebe de salário, recebe de aluguel, aplicações financeiras, investimentos em ações, compra e venda de imóveis, compra e venda de veículos, etc.

Quando a Receita Federal identifica uma inconsistência nos dados entregues na sua declaração de imposto de renda, ou a ausência de declaração em um ano em que todos os demais dados cruzados enviados por todas as outras partes sobre você sugerem que você deveria ter entregue a sua declaração, eles restringem e suspendem temporariamente o seu CPF, limitando suas operações. Então as instituições bancárias onde você tem conta corrente notificam você a respeito dessa pendência e pedem que você procure a Receita Federal para regularização.

Nesse momento, você tem que começar a resolver a pendência no CPF, mas como? Não se desespere, aqui eu explico para você como se faz em X passos.

         1.Faça uma senha no portal GOV.BR acessando https://sso.acesso.gov.br/ de posse dos seus dados pessoais.                Em menos de 5 minutos você terá uma senha de acesso para consulta.

  1. De posse dessa senha, entre no portal eCAC da Receita Federal em https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/
  1. Dentro do portal eCAC você deve procurar pela opção “Certidões e Situação Fiscal” e dentro dessa opção clicar em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”
  2. O sistema gerará uma consulta que você poderá imprimir ou salvar em PDF escolhendo a opção “Gerar Relatório”.
  1. De posse desse relatório você poderá verificar qual é a pendência que está restringindo seu CPF.
  1. Se a pendência for de ordem de falta de entrega de declaração de imposto de renda, ainda no portal eCAC você poderá acessar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” dentro da opção “Declarações e Demonstrativos”.
  2. Com essas informações, você deve baixar ou atualizar (para quem já possui) o programa de entrega de declaração de imposto de renda, o DIRPF em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
  1. Agora você pode abrir o programa e declarar/retificar a sua declaração.

Multa por atraso na entrega

Se o problema for ausência na entrega da declaração de IR, a simples entrega resolverá a questão. Entretanto, você deverá recolher uma multa por atraso que pode variar o valor mínimo de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. O valor é calculado no ato da entrega da declaração.

 

Impostos devidos e parcelamento

Se a Receita Federal encontrou inconsistências na sua declaração – ou na ausência de entrega – certamente um dos motivos mais comuns é que você deve imposto, portanto não se surpreenda se a mordida do leão for um pouco dolorosa para o seu bolso.

Mas para casos em que o valor do imposto é maior do que o limite que você pode pagar, ou que comprometa o seu fluxo de caixa mensal, existe a possibilidade de parcelamento da dívida através do mesmo portal eCAC seguindo os passos:

  1. De posse da senha do Portal GOV.BR, entre no portal eCAC da Receita Federal em https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/
  1. Selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos” e depois a opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”.
  2. Siga as instruções no site para consultar e consolidar a dívida e então uma proposta de parcelamento em até 60 vezes será feita automaticamente pela Receita Federal, onde a parcela mínima será de R$ 100,00.
  1. Você poderá aceitar a proposta ou renegociar em um menor número de parcelas, e então poderá gerar a guia da primeira parcela e confirmar as demais por débito automático na sua conta corrente.

Prazo para liberação do CPF

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, não é o pagamento da dívida que fará a liberação do seu CPF, mas a confissão da dívida através da entrega da declaração de imposto de renda. O prazo para liberação é de 24 a 48 horas a partir da entrega da declaração pela internet.

A partir daí a Receita Federal aguardará o pagamento/parcelamento e se não houver, então entrará com processo de cobrança via inscrição na dívida ativa e posterior ajuizamento da ação de cobrança que pode culminar na penhora de bens. O pagamento ou parcelamento em dia manterá seu nome limpo e distante de qualquer ajuizamento de ação de cobrança.

Ao contrário do que se pensa, dívidas com a Receita Federal não prescrevem, elas se transformam em ações de cobrança pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e, quando não pagas, podem até passar para os herdeiros quando na morte do devedor, na partilha de bens (e obrigações), logo que concluído o processo de inventário.

Recomendação

Para evitar multas, juros e transtornos, recomendamos que você mantenha sua documentação em ordem, que entregue as declarações obrigatórias dentro do prazo e se você estiver precisando da orientação contábil para te ajudar com essas etapas e dirimir mais dúvidas a respeito conte com a ajuda de um profissional contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade.

Erico Piovesan

Contador

Escritório Contábil Brasil

Fone (19) 3318 4332 – Whatsapp 19 9 9182 5204

www.escritoriocontabilbrasil.com.br