HUGO ANTONELI JUNIOR
Pelo menos 40 motoristas do aplicativo de transporte Uber fizeram uma carreata em Indaiatuba (SP) na manhã de quarta-feira (8). Eles dizem reivindicar o aumento nas tarifas e das participações nos valores da corrida. Eles se reuniram em frente ao Centro de Convenções, na rua das Primaveras, e depois percorreram em carreata diversos pontos da cidade. A empresa Uber foi procurada, mas não se manifestou até o momento.
O protesto começou durante a manhã. Os motoristas resolveram comunicar o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) que pretendiam fazer uma carreata. Eles se reuniram por volta das 10 horas e duas viaturas acompanharam o comboio pela avenida Francisco de Paula Leite, Alameda Filtros Mann, vicinal da rodovia SP-75 e rua dos Indaiás.
Duas motos do Demutran também deram o apoio aos motoristas que percorreram diversos bairros. Os carros se enfileiraram, com o pisca-alerta ligado e fizeram um buzinaço. Alguns motoristas não foram ao protesto, mas aderirem ao movimento que foi mundial por mudanças nas tarifas deixando o aplicativo “off”.
Cidades como Campinas, São Paulo e Belo Horizonte também tiveram atos. Por trás do ato mundial, que começou com um movimento norte-americano, está a tentativa de motoristas terem aumento no valor recebido. A sugestão é que haja um reajuste na tarifa básica cobrada do passageiro, além de aumento no valor por quilômetro rodado.
STF “breca” municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (9) que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.
As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.
Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce atividade remunerada.
Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
fotos: Hugo Antoneli Junior/Comando Notícia