
Uma mudança no saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi implementada sexta-feira (28). O saldo disponível será liberado para trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da medida, mas que por terem optado por saque-aniversário, ficaram sem ter acesso ao benefício.
Quase 12 bilhões devem ser injetados na economia brasileira com essa mudança. Segundo o advogado trabalhista Eduardo Calixto, do escritório Strozzi. Daguer e Calixto, mais de 10 milhões de brasileiros serão contemplados.
“Nesta primeira etapa o pagamento será de até 3 mil reais. O restante do valor, caso o trabalhador tenha, será disponibilizado na segunda etapa, que acontece 110 dias após a publicação da Medida Provisória” – explicou o especialista.
A medida tem como objetivo aquecer a economia nesta momento de crise econômica, movimentando o consumo. “As pessoas que aderirem ao saque depois da publicação da Medida continuam impedidos de sacar o valor total, caso a demissão seja sem justa causa” – afirmou Calixto.
Os pagamentos iniciam nos dias 6, 7 e 10 de março. A segunda parcela será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho. Segundo o Governo Federal, desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS.
“Precisamos lembrar que o saldo está disponível para trabalhadores que tiveram a rescisão contratual por determinados motivos, como despedida por justa causa, despedida indireta, rescisão por falência, extinção normal do contrato a termo e suspensão total do trabalho avulso” – finalizou o advogado.
A MP 1290/2025 libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam a todas as seguintes condições:
– Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.
Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.
Com informações: Inove Comunicação – Maria Eduarda Paloco