Mulher é presa em flagrante por embriaguez após bater carro que conduzia em outro
Na noite de domingo (10) uma guarnição da GCM foi acionada para o atendimento de uma ocorrência de acidente de trânsito ocorrido na Rodovia Cônego Cyriaco Scaranelo Pires, em Indaiatuba (SP). Com a chegada dos guardas civis, foi constatado a colisão envolvendo dois veículos.
Uma das condutoras apresentava ferimentos na boca e recusou atendimento medico. Conforme dados do boletim de ocorrência, a condutora do Chevrolet/ Prisma apresentava sinais aparentes de embriaguez como fala pastosa, hálito etílico e desorientada. A mesma foi submetida ao teste de etilômetro, realizado com o aparelho número que indicou 0,75 mg/l.- ( 0.75 miligrama de álcool por litro de ar alveolar). Diante dos fatos a condutora foi encaminhada à delegacia para que fossem tomadas as medidas de polícia judiciária.
Ela se recusou a ir ao IML de Campinas para realização de exame de dosagem alcoólica e/ou Exame Clínico, alegando que “ela estava certa e a outra parte envolvida no acidente não compareceu ao plantão. Ciente dos fatos, o delegado de polícia, presentes os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, determinou pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito em desfavor de pela conduta criminosa descrita no Artigo 306, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, Embriaguez ao volante.
A indiciada em seu interrogatório afirma que estava trafegando pelo local, sentido Indaiatuba, quando dois veículos que estavam sentido Monte Mor estariam tirando racha. Que conseguiu desviar dos veículos e parou na pista. Um dos condutores parou na pista e o outro fugiu do local. Depois disso, o condutor do outro veículo que ficou pelo local
acionou a GCM (153). Ela confessou ter ingerido duas “garrafinhas” de cerveja antes de dirigir, mas nega ter
sido a causadora do acidente.
O carro que era conduzido pelo autor foi apreendido administrativamente, sendo conduzido ao pátio de plantão. O teste do etilômetro ao qual se submeteu o autor foi devidamente apreendido. Diante da pena privativa de liberdade máxima em abstrato do crime em análise, não ultrapassar o patamar de quatro anos, foi arbitrada a fiança de um salário mínimo de R$1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), porém não foi exibida pela indiciada que acabou ficando presa em flagrante.
Com informações: Boletim de Ocorrência