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Nova lei estadual proíbe consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis

Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis, como na pista, por exemplo. A lei estadual 16.927 sancionada nesta semana pelo governador João Doria (PSDB) é de autoria do deputado estadual Wellington Moura (PRB). As determinações preveem ainda avisos de orientações aos consumidores e o uso de força policial caso o cliente não obedeça às novas regras.

A lei estabelece que o consumo deste tipo de bebida só será permitido dentro das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos, conforme explicou Flavio Campos, o presidente do sindicato dos postos, o Recap, ao Bom Dia, Indaiatuba, em entrevista ao vivo que você pode ouvir abaixo.

Os postos devem informar o cliente por meio de placas informativas, avisos, que devem ser afixados. Em cumprimento a lei, o Recap informa que já está providenciando a confecção dos avisos para que, o mais rápido possível, sejam entregues gratuitamente aos seus associados.

Em caso de descumprimento da lei por parte do cliente, o posto tem a autonomia, como diz o texto, de “utilizar-se da força policial, se necessário”. Já a revenda que não obedecer a lei está sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor como: multa, apreensão do produto e até cassação da licença de funcionamento do posto.

foto: divulgação