CidadeIndaiatuba

Operadoras podem ser multadas em até R$ 50 milhões caso não repassem desconto do ICMS ao consumidor, diz Anatel

Depende do tipo de serviço e plano contratado, além do estado. Em geral e em média, o desconto pode ser de 10% a 11%, segundo a Anatel

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

 

O que a Anatel determinou às empresas de telecomunicações?

A agência determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações – empresas como Claro, TIM, OI, Vivo, entre outras – o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do ICMS, um imposto estadual.

 

Por que a Anatel fez essa determinação?

Porque a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, limitou a 17% ou 18%, dependendo do estado, a alíquota do ICMS cobrada sobre serviços essenciais, como telecomunicações. O ICMS é um imposto estadual e, em geral, os estados cobravam alíquotas maiores.

Porém, o desconto oriundo da redução da alíquota ainda não foi repassado integralmente aos consumidores. Ou seja, segundo a Anatel, as empresas estariam recolhendo menos imposto, mas ainda não repassaram o desconto ao consumidor, obtendo uma vantagem “indevida”.

 

Qual é o prazo para as empresas repassarem o desconto?

O prazo é de até 15 dias, contados a partir da publicação da medida cautelar no “Diário Oficial da União”. A cautelar deve ser publicada na edição de quinta-feira (22) do DOU.

 

As empresas precisam passar o desconto retroativo?

Sim. Segundo a Anatel, as medidas deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, contados a partir da publicação no “Diário Oficial”, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei Complementar.

 

As empresas podem oferecer serviços adicionais no lugar do desconto?

Não. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, da Anatel, oferecer serviços adicionais no lugar do desconto é irregular e não será aceito pela agência.

 

A Anatel vai monitorar o cumprimento da decisão?

Sim. Reclamações registradas nos canais de atendimento da Anatel também vão subsidiar esse acompanhamento, além das informações prestadas pelas empresas.

 

Qual a punição para a empresa que não repassar o desconto ao consumidor?

O descumprimento das medidas pode resultar na aplicação de multa de até R$ 50 milhões, conforme prevê o regimento da agência.

 

A medida cautelar abrange todas as prestadoras de serviços de telecomunicações?

Não. A determinação não se aplica às empresas que optaram pelo regime tributário simplificado, o Simples Nacional, pois essas empresas já possuem carga reduzida e não foram atingidas pela Lei Complementar 194/2022.

 

Qual o desconto que o consumidor pode ter nas suas faturas com o repasse?

Depende do tipo de serviço e plano contratado, além do estado. Em geral e em média, o desconto pode ser de 10% a 11%, nos cálculos da Anatel. Mas, novamente, varia de consumidor para consumidor, aleta a agência.