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Pena para homicídio contra guarda municipal e agente de trânsito deve aumentar

Agência Câmara Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2530/15 que aumenta a pena para os crimes de homicídio e lesão corporal quando praticados contra integrantes da guarda municipal e agentes de trânsito no exercício da função ou em decorrência dela.

A proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), também aumenta a pena para esses crimes quando praticados contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau dos integrantes da guarda municipal ou dos agentes de trânsito, em razão dessa condição.

Para o deputado, “o País experimenta, na atualidade, uma verdadeira epidemia de infrações e violência praticada contra tais funcionários públicos”.

Homicídio qualificado
Conforme a proposta, será considerado homicídio qualificado, punível com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aquele praticado contra esses agentes ou seus cônjuges, companheiros ou parentes. A pena para homicídio simples é de reclusão de seis a 20 anos.

No caso de lesão corporal praticada contra essas pessoas, a pena será aumentada de um a dois terços. O projeto também altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), considerando hediondo esse tipo de crime.

O relator na comissão foi favorável à proposta. Ele destaca que o Código Penal já prevê penas maiores para homicídio e lesão corporal contra integrantes das Forças Armadas, das polícias, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.

Para ele, a aprovação da proposta é importante para, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, contemplar categorias deixadas de lado pela lei.

Tramitação. A proposta segue para análise do Plenário da Câmara.

foto: divulgação