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Peres aciona Ministério Público contra a Prefeitura por lei da fila da saúde

HUGO ANTONELI JUNIOR

O vereador Alexandre Peres (SD) acionou o Ministério Público (MP) contra a Prefeitura de Indaiatuba (SP) por causa da lei da fila na saúde. O texto, aprovado e sancionado (6764), prevê que haja divulgação da listagem de pacientes que estão na fila de espera para exames e procedimentos no site da própria Prefeitura. O documento foi protocolado no MP na sexta-feira (9). 

Segundo o documento protocolado por Peres, depois que a lei foi publicada no diário oficial do município, em setembro de 2017, havia o prazo de 90 dias para que entrasse em vigor. Após este período, sem o cumprimento do texto, ele procurou a secretária da Saúde “para conversarmos sobre a viabilidade e aplicação técnica da Lei que, segundo ela, dependia de elaboração e divulgação de um Banco de Dados, necessitando para seu perfeito funcionamento.”

O documento aponta que “tecnicamente a Lei foi sendo aplicada paulatinamente, indo para a consulta pública parte das informações de direito, sempre com a justificativa que o próximo item teria que ser feito com todas as etapas correlatas para garantir o acesso e informação”. A última reunião com esta temática terminou com um prazo, maio de 2019. Novamente isso não foi cumprido.

“A secretária explicou que as restrições para a divulgação da data de previsão para ao atendimento ainda era o ponto mais vulnerável da plataforma, uma vez que “o prazo nem sempre pode ser rigorosamente cumprindo, embora possa ser passível de previsão”.

Após 80 dias do último prazo não cumprido, Peres protocolou documentos no MP para que a lei seja cumprida, “cujo atendimento pela Administração Municipal, é dever e obediência, respeitando-se o ordenamento jurídico e a separação dos poderes (…) encaminho a questão a esta Promotoria para que se tomem as medidas legais que se julgarem adequadas.”

Questionada para se manifestar, a Prefeitura não respondeu ao Comando Notícia até o momento.

Lei é realidade em outros municípios

Algumas cidades tem leis parecidas sobre a divulgação da lista de espera de exames e procedimentos, como Campinas (SP), Sorocaba (SP), Tatuí (SP), Guarulhos (SP), Bento Gonçalves (RS), Campo Grande (MS) e Ponta Grossa (PR). O texto diz que “serão divulgadas por meio eletrônico (…) as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal de Indaiatuba.”

E prossegue. “A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde-CNS. Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos  emergenciais, assim atestados por profissional competente.”

Nesta lista, segundo a lei aprovada, deveria ter “a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde-CNS.”

Além disso, “as informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais.”

foto: Câmara/arquivo