Tudo o que precisa saber!
Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e nessa semana vamos abordar o piso salarial da enfermagem em 2023.
Você tem acompanhado as alterações?
Como fica em 2023?
O que é o novo piso salarial da enfermagem?
A Lei 14.434 de 4 de agosto de 2022, instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
A lei visa garantir uma remuneração justa e adequada e igualada a esses profissionais que tanto se dedicaram no período de Pandemia.
O piso é válido para os trabalhadores do setor público e privado, incluindo as cooperativas.
Piso Nacional |
|
Enfermeiros |
R$ 4.750,00 |
Técnicos de enfermagem |
R$ 3.325,00 |
Auxiliar de enfermagem |
R$ 2.375,00 |
Parteira |
R$ 2.375,00 |
Quando recebo o novo piso?
Diferentemente do que muitos pensam, ainda que a lei esteja em vigor, não significa que a implementação do novo piso nacional da enfermagem será imediata.
O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 14.581, de 2023, que abre crédito especial no orçamentodo Fundo Nacional da Saúde.
Agora, o assunto depende de duas ações:
- a primeira delas é a aprovação em Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal);
- depois é necessário “derrubar” a liminar na qual o STF impediu a adoção imediata do piso salarial.
Mas, afinal, por que foi suspensa a Lei?
Embora, tenha sido sancionada a Lei pelo antigo Presidente da República, a Confederação de Saúde (CNSaúde) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que os novos valores causariam grandes impactos financeiros nas áreas públicas e privadas da saúde, tendo sido suspensa a implementação do novo piso salarial pelo STF, até a apresentação de um plano financeiro para custear tal implementação.
E se as Instituições de Saúde não cumprirem a Lei?
Assim que for determinada a adoção dos novos pisos salariais, as Instituições devem cumprir sob pena de sofrer Fiscalizações Trabalhistas e sob pena de serem acionadas judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho, Sindicatos da Categoria, Conselhos de Classe e pelos Trabalhadores.
O novo piso mudará o cálculo de insalubridade?
Não haverá alteração no valor do adicional de insalubridade, que é calculado com base no salário mínimo vigente.
Considerações finais
É importante destacar que embora esteja suspensa a eficácia da Lei, nada impede que as Instituições de Saúde adotem os novos pisos salariais na rede privada, no entanto, é uma faculdade e não dever.
Agora alguns números a título de curiosidade, o Conselho Federal de Enfermagem aponta que atualmente que há mais de 2,8 milhões de profissionais neste setor. Já, o Ministério da Saúde indica que há mais de 60 mil parteiras em todo o Brasil, contribuindo para 450 mil partos por ano (informação disponível no site do Planalto: www.gov.br/planalto).
Qualquer novidade sobre o assunto abordaremos em artigos futuros!
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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737