do G1
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (PTC) de São Paulo publicou uma portaria em que, na prática, oficializa que já não é capaz de acompanhar o surgimento de novas drogas sintéticas no mercado e, portanto, não pode identificá-las.
A Anvisa tem 148 substâncias catalogadas como ilícitas e qualquer item apreendido só pode ser considerado “droga” se estiver nesta lista do órgão de vigilância sanitária. O confrontamento é feito pelos peritos com o uso de um equipamento chamado cromatógrafo.
A questão é que, como denunciado pelo jornal “Folha de S.Paulo”, a polícia paulista só possui 61 das substâncias listadas pela Anvisa para realizar os testes e, a cada dia, novas variações de drogas são criadas, deixando ultrapassado até o catálogo do órgão federal.
As substâncias apreendidas pela polícia no dia a dia só podem ser consideradas ilícitas se forem idênticas a alguma das já listadas pela Anvisa. Até então, caso fossem similares, o perito poderia sugerir no laudo que se trata de uma droga – o que não vai mais ser possível.
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em julho determinou que todos os peritos do Instituto de Criminalística (IC) de São Paulo sigam um padrão na hora de redigir os laudos.
Agora, mesmo que a alteração na fórmula da droga já catalogada seja mínima, o especialista deve atestar apenas que “não foi detectada a presença de substâncias rotineiramente pesquisadas neste laboratório devido à ausência de padrão analítico”.
Ou seja, no âmbito jurídico, o item apreendido passa a não ter valor de prova algum contra um suspeito. A Superintendência da PTC diz que, para promover a mudança, considerou a “necessidade de elaboração do laudo a partir de resultados de exames que tenham qualidade técnica com critérios reconhecidos e aceitos pela comunidade científica, no qual se possa estabelecer um nexo causal, ou não, com o delito em apuração”.