A Prefeitura comunica aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) / LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) IDOSO que a inclusão no Cadastro Único foi prorrogada para dezembro de 2018. Os favorecidos que estão com o endereço atualizado receberam uma carta com as orientações em suas residências e quem não receber deve comparecer na Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social ou no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) que faz parte para realizar o cadastro. A inscrição, exigência do INSS, é obrigatória e quem não comparecer terá o benefício bloqueado. Confira mais informações clicando aqui.
Os documentos necessários para realizar o cadastro são: RG ou Certidão de Nascimento (não pode ser CNH), CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho (mesmo estando desempregado) de todos que residem na casa; certidão de casamento; recibo de aluguel recente; comprovante de endereço (conta de energia elétrica e água); comprovante de benefício ou recibo bancário recente e declaração de matrícula fornecida pela escola ou creche (se tiver crianças que estudam na casa). Caso o beneficiário não possa comparecer para realizar o cadastro é necessário que algum membro da família, maior de 18 anos, compareça trazendo os documentos informados acima.
Sobre o BPC
O BPC é um benefício que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas a partir de 65 anos de idade. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo promovido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
Para a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal a pessoa de qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação, plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O familiar recebe um salário mínimo de forma mensal.
Foto: aquivo