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Prefeitura e Saae anunciam tarifa social e Indústria Mais Limpa; saiba como funciona

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A Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) anunciaram dois novos projetos para Indaiatuba (SP) nesta quarta-feira (30). O primeiro é a Tarifa Social, cujo objetivo é oferecer desconto na tarifa de água e esgoto para as famílias de baixa renda. Outro ponto é o Programa Indústria Mais Limpa, que visa incentivar as indústrias a implantar ou aumentar a eficiência de seus sistemas de tratamento de resíduos industriais e melhorar a qualidade dos efluentes lançados nas redes coletoras de esgoto.

A Tarifa Social atende a Resolução nº 251 de 05/09/2018 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), órgão que regula os serviços prestados pelo Saae. A Resolução estabelece critérios para aplicação da Tarifa Social nos municípios associados à ARES-PCJ. A família deve estar cadastrada no Cadastro Único social e com essa ação os usuários terão um desconto de acordo com seu consumo. A tarifa é destinada para quem realmente está em situação de vulnerabilidade e precisamos dar uma atenção maior.

O Programa Indústria Mais Limpa é uma ação pioneira que prevê descontos diferenciados na tarifa de esgotos para as empresas que utilizam as redes coletoras de esgotos do Saae e tratarem suas cargas poluidoras com eficiência. O problema mira a diminuição dos gastos da Estação de Tratamento de Esgotos Mario Araldo Candello (ETE MAC) com energia elétrica, produtos químicos, aterro do lodo e o mais importante, irá permitir maior estabilidade no sistema de tratamento, ampliando a capacidade de tratamento da Estação.

A Prefeitura informa que há 16 grandes empresas que estão fazendo o tratamento e podem aperfeiçoar o tratamento. No total há 1.183 empresas e todas terão a possibilidade de fazer um pequeno investimento para ter o desconto e melhorar o custo benefício.

 

TARIFA SOCIAL

De acordo com o superintendente do Saae, Sandro Lopes Coral, o Saae já vinha estudando a implantação da Tarifa Social nos últimos anos, através de sua equipe técnica. “Como qualquer desconto em tarifa que implica em impacto financeiro para a autarquia, é importante que a implantação seja analisada com responsabilidade, uma vez que muitas obras estão em andamento para ampliar e modernizar o sistema de abastecimento de água e também o de coleta e tratamento de esgotos. Em 2019, muitas dessas obras estarão concluídas, possibilitando tal desconto”, analisa.

O desconto será aplicado às famílias que estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico), com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação Federal que rege o CADÚnico; (Redação dada pela Resolução ARES-PCJ nº 263, de 13/12/2018). A família domiciliada na unidade consumidora deverá ter renda per capita de meio salário mínimo nacional vigente.

O usuário interessado na obtenção do benefício, deve comparecer ao balcão de atendimento do Escritório Central do Saae, localizado na rua Bernardino de Campos, 799, Centro; de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, portando os documentos pessoais (CPF e RG) para atualização do cadastro e comprovação de inscrição no CADÚnico (folha resumo). O Saae irá efetivar a inclusão da unidade consumidora na categoria Residencial Social em até 30 dias após comprovação de atendimento aos critérios exigidos.

O recadastramento para renovação do benefício deverá ser realizado anualmente pelo usuário, que deverá estar adimplente com o SAAE nos últimos 12 (doze) meses. O não recadastramento implicará no cancelamento automático do benefício.

O percentual de desconto será dado em 50% para os consumos até 10m³ de água por mês e 25% para os consumos de 10 a 20m³. Para consumo acima de 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês, será cobrado o valor da Tarifa Residencial, sem descontos. Mais informações poderão ser obtidas através no serviço 0800 77 22 195 ou no site do Saae, no endereço http://www.saae.sp.gov.br/consumo_tarifas/.

 

Suspensão do benefício

A Unidade beneficiada com a Tarifa Residencial Social perderá o benefício, pelo período de 12 (doze) meses, quando for detectado e comprovado quaisquer dos seguintes atos irregulares:

– Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços;

– Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (by pass);

– Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro;

– Ligação clandestina de água e esgoto;

– Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete;

– Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal;

– Interligação de instalações prediais de água entre imóveis distintos com ou sem débito;

– Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro;

– Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar.

 

PROGRAMA INDÚSTRIA MAIS LIMPA

É um programa de incentivo às indústrias para implantarem ou aumentarem seus sistemas de tratamento de efluentes industriais, com o objetivo de melhorar a qualidade dos resíduos recebidos na ETE “Mário Araldo Candello” (ETEMAC), diminuindo sua carga e aumentando a eficiência no tratamento, prolongando a vida útil do sistema.

Considerando que as empresas que mais geram efluente com alta carga orgânica se enquadrem de forma escalonada atingindo pelo menos a faixa de 35% de desconto, haverá uma redução média de 15% nas médias de carga que chegarão a ETEMAC que recebe atualmente 29.748 Kg/dia. O Saae contabiliza que permanecendo essa carga, em 2025 seria necessário fazer uma ampliação na estação de tratamento. Com a redução da carga essa ampliação poderia ser adiada para além de 2035, adiando o investimento de aproximadamente R$ 10 milhões em cerca de 10 anos.

Os descontos foram divididos em categorias, sendo: categoria 1 (padrão sem desconto) e na sequência. 

Categoria 2 (12,5% de desconto): Engloba toda e qualquer indústria que produzir e tratar seus efluentes com DQO (Demanda Química de Oxigênio) superior a 666 mg/L e inferior a 840 mg/L.

Categoria 3 (25% de desconto): Engloba toda e qualquer indústria que produzir e tratar seus efluentes com DQO superior a 501 mg/L e inferior a 665 mg/L.

Categoria 4 (35% de desconto): Engloba toda e qualquer indústria que produzir e tratar seus efluentes com DQO superior a 351 mg/L e inferior a 500 mg/L.

Categoria 5 (50% de desconto): Engloba toda e qualquer indústria que produzir e tratar seus efluentes com DQO inferior a 350 mg/L.

 

As indústrias interessadas deverão abrir um processo no Balcão de Atendimento do Saae e anexar documentos da empresa, um laudo comprobatório com valores de DQO realizado por laboratório acreditado (a coleta deverá ser feita no efluente tratado lançado na rede coletora) e estimativa de vazão.

Para as indústrias que fizerem a solicitação de reenquadramento, haverá fiscalização por parte do Saae do cumprimento das exigências solicitadas. A fiscalização compreenderá uma vistoria nas instalações da empresa, análise de documentação técnica, de laudos de análise de qualidade de efluentes já realizados pela empresa anteriormente e a coleta dos efluentes gerados para a análise da DQO por laboratório acreditado contratado pelo SAAE.

Foto: divulgação RIC/PMI