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Prefeitura inicia Programa de Regularização Fiscal Refis-2025 na segunda-feira (14/04)

Inscrições podem ser realizadas no site da Prefeitura, pelo Minha Indaiatuba ou presencialmente

A Prefeitura de Indaiatuba acaba de lançar o Programa de Regularização Fiscal Refis-2025, que concede redução nos valores de multas e juros devidos pelos contribuintes inscritos em Dívida Ativa. A Lei nº 8.292/2025 que dispõe sobre o Refis-2025 foi publicada na Imprensa Oficial do Município nesta sexta-feira (11/04). O programa vale para tributos municipais gerados até 31 de dezembro de 2024, incluindo débitos perante o Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae). A adesão poderá ser proposta no período de 14 de abril a 31 de outubro, no site da Prefeitura pelo link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/, pelo Minha Indaiatuba em Meus Tributos, ou presencial no Paço Municipal.

Para os débitos com o Saae, a negociação deverá ser realizada somente de forma presencial, no Balcão de Atendimento do Escritório Central da autarquia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Atualmente, o município tem mais de 220 mil inscrições em Dívida Ativa, e um saldo aproximado de R$ 887 milhões, incluindo os acréscimos legais. Desse total, aproximadamente R$ 265 milhões são referentes a IPTU.

Para o prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB), o Refis tem um propósito que vai além de ser um programa de recuperação fiscal para o município. “Também é uma forma de ajudar aquele munícipe que enfrentou dificuldades para quitar seus débitos nos últimos anos, seja porque perdeu o emprego ou teve qualquer outro problema financeiro que o levou a inadimplência, mas que quer buscar uma forma de resolver essa questão. É bom para o município e é melhor ainda para o cidadão comum, que vai poder regularizar seus débitos de IPTU, ISSQN, taxas e tarifas, inclusive as contas de água e esgotos do Saae”, ressaltou.

Poderão ser incluídos no Programa a totalidade dos créditos pendentes ou parcialmente, de acordo com a escolha do devedor no momento da adesão. Os débitos referentes a ressarcimentos de serviços pagos pela Prefeitura, multas e penalidades aplicadas por infrações à legislação municipal que não tenham natureza tributária não poderão participar do Refis.

O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em até 36 vezes, sendo a parcela única com dedução de 90% da multa e dos juros moratórios; de duas a 18 parcelas mensais e sucessivas, a dedução será de 70% da multa e dos juros moratórios; de 19 a 36 parcelas a dedução da multa e dos juros moratórios será de 50%.

A parcela única ou a primeira parcela terá vencimento no dia útil seguinte à data da adesão, e as demais parcelas vencerão no mesmo dia da adesão. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 74,04, que corresponde a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Os munícipes que optarem pela adesão de forma eletrônica, o boleto bancário para o pagamento da cota única ou das parcelas será disponibilizado ao final do processo.

Os munícipes com parcelamentos já existentes poderão incluí-los no Refis/2025 sem precisar cancelar o anterior. Caso o parcelamento tenha débitos de natureza não permitida no programa deste ano, será necessário cancelar o parcelamento antigo antes de aderir ao novo.

A Lei completa está disponível para consulta na Imprensa Oficial nº 3919, publicada no dia 11 de abril de 2025.

 

Serviço

Refis-2025

Descontos de multa e juros referentes a dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024

Período de adesão: de 14/04 a 31/10

Prefeitura

On-linehttps://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/ ou na Plataforma Minha Indaiatuba – www.indaiatuba.sp.gov.br/login, em Meus Tributos.

Presencial: Paço Municipal

Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 2.800 – Jardim Esplanada II

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Saae

Somente presencial: Escritório Central

Rua Bernardino de Campos, 799 – Centro

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Com informações: Assessoria-PMI

Foto:Geórgia Couto – Secom/PMI