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Prefeitura prepara projeto para regulamentar transporte por aplicativo em Indaiatuba

JOSEANE MIRANDA

A Prefeitura de Indaiatuba (SP) prepara um Projeto de Lei para enviar à Câmara de Vereadores para regulamentar o transporte de aplicativo na cidade. Até o momento foram realizadas três reuniões com motoristas colaboradores que atuam em aplicativos na cidade. Empresas participantes de serviços também já participaram destes encontros, de acordo com informações da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura. A média de participantes foi de 20 pessoas por reunião.

Campinas regulamentou o serviço de transporte por aplicativo em março do ano passado. A cidade possui uma Lei Municipal (Nº 15.539/2017), um Decreto (19.779/18) e uma Resolução (84/18) que regulamentam o transporte individual de passageiros por meio de aplicativos.

O município foi pioneiro no país em estabelecer um regramento para esse tipo de transporte, que está em consonância com a legislação federal sobre o tema. Segundo a Assessoria de Imprensa da EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), oito empresas possuem autorização de operação na cidade.

São elas: BellaDriver, Cabicar, Cabify, Me Leva Agora, Procar, Uber, Woman Transporte Humanizado e 99 Tecnologia Na cidade vizinha os motoristas de aplicativos são obrigados a rodar com adesivos de identificação obrigatório. A placa de identificação tem 30 centímetros de comprimento e 15 de largura e são feitas produzidas nas cores azul e branca.

As placas são instaladas nas portas dianteiras dos veículos, mas permite a retirada quando o motorista não está realizando o serviço de transporte. Atualmente em Indaiatuba, os veículos de transporte por aplicativos rodam sem nenhum tipo de identificação visual obrigatória.

DECRETO

Foi publicado no último dia 15 de maio um decreto que regulamenta a contribuição de motoristas de aplicativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir desta determinação, os motoristas de aplicativos poderão ter  direito aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Motoristas de aplicativos podem se tornar contribuintes individuais e optar por se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI). Para ser um MEI o faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. O valor mensal a ser pago como MEI equivale a 5% do salário mínimo que é de R$ 998,00 o que equivale a R$ 49,90. Os próprios motoristas devem optar pela inscrição e em seguida informar o aplicativo em que é conveniado. 

foto: arquivo/Comando Notícia