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Prefeitura privilegiou Sancetur em contrato de transporte, diz Justiça

O juiz Thiago Mendes Leite do Canto, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba (SP) considerou que a primeira contratação emergencial da Sancetur – Santa Cecília Turismo pela Prefeitura foi direcionada para beneficiar a empresa e foi ilegal. A decisão é 7 de fevereiro de 2019, mas foi publicada nesta semana. O processo contestando a contratação foi movido pela empresa Rápido Sumaré. A Rápido Sumaré pede na ação a suspensão da validade do decreto que formaliza a contratação da Sancetur. A Prefeitura informou via assessoria de imprensa que não foi notificada. A Sancetur não se manifestou.

O juiz manteve as operações da Sancetur na cidade, que já está em outro contrato emergencial, para que a população não fique desassistida de transportes, mas determinou que a companhia pague R$ 15 mil pelas custas do processo, o que corresponde a 15% do valor da causa que é de R$ 100 mil. Thiago Mendes Leite do Canto apontou para um suposto direcionamento da concorrência em prol da Sancetur e usou como prova na decisão uma “oração” publicada nos classificados de um jornal local que de forma codificada já trazia a informação de que a empresa controlada pela família Chedid seria a vencedora.

“Ao que se percebe pela análise do conjunto probatório, a atuação da Prefeitura Municipal acabou por direcionar a contratação emergencial para a empresa Sancetur (…) numa evidente afronta ao princípio da moralidade, da igualdade, da impessoalidade e da legalidade”, decidiu o magistrado. “Isso comprova que, antes mesmo da abertura da concorrência para a contratação emergencial, alguém vazou a informação de que a vencedora do certame seria a ré Sancetur, numa evidente afronta aos princípios da igualdade, legalidade, moralidade e impessoalidade, porquanto de fato concorrência não houve em razão do critério escolhido para a contratação e do direcionamento da concorrência.”

Para o juiz, a contração da Sancetur foi ilegal. O magistrado também estranhou o fato de a Sancetur já ter comprado a frota de ônibus antes de a contratação ter sido assinada e na exata quantidade de ônibus que a Prefeitura havia pedido no chamamento.

“Verifica-se que a contratante utilizou-se de um critério, informal, ilegal e que beneficiou a requerida Sancetur, após ela ser apontada como vencedora do certame antes mesmo da decretação da caducidade. (…) a Sancetur comprovou a prévia aquisição integral da frota exigida, que foi adquirida pouco antes da contratação e em número idêntico ao que seria necessário para a prestação do serviço (…) os veículos foram comprados em agosto, setembro e outubro de 2017, pouco antes da decretação da caducidade e da contratação emergencial, o que deixa evidente que a ré já tinha informações privilegiadas e suficientes para vencer a concorrência, que de fato não houve. A aquisição dessa grande quantidade de veículos, de alto valor (…) levam à conclusão de que a contratação emergencial, como dito acima, violou os princípios da moralidade, da impessoalidade, da igualdade e da legalidade.”

Prefeitura e empresa agiram juntas, diz decisão

Na decisão, o juiz ainda diz que foi comprovado que a Sancetur a prefeitura agiram em conjunto para o direcionamento da concorrência. “A meu ver (…) a empresa ré recebeu uma sinalização de que conseguiria o contrato emergencial, o que a fez adquirir novos veículos para participar de uma licitação que de fato não houve. Portanto, entendo que restou mais do que evidente que as rés atuaram em conjunto, com a finalidade de contratação da Sancetur, que recebeu informações privilegiadas acerca da contratação emergencial e se preparou para vencer, sem que de fato houvesse uma concorrência justa entre os pretendentes. São vários os elementos de prova que demonstram de maneira cabal a irregularidade da atuação da Administração Pública e da empresa.”

Segundo o juiz, causou estranheza o fato de a prefeitura de Indaiatuba ter aberto processo administrativo contra a Rápido Sumaré, que posteriormente resultou na caducidade do contrato, em torno de 20 dias depois de a empresa ter assumido os serviços. “O que deixa evidente que a Prefeitura adotou conduta contraditória e que evidencia uma mudança de direção inesperada e que viola o princípio da boa-fé objetiva, porquanto anuiu à transferência do serviço para a autora e, praticamente ao mesmo tempo, tomou providências que iniciaram o procedimento que resultou na decretação da caducidade. (…) Ou seja, a Prefeitura Municipal permitiu que a autora assumisse a exploração do serviço em outubro de 2016, formalizou a transferência da concessão em abril de 2017 e, praticamente ao mesmo tempo, tomou providências com a finalidade de iniciar o procedimento que culminou com a decretação da caducidade.”

O magistrado ainda destacou que não foi concedida a oportunidade de defesa adequada para a Rápido Sumaré e que antes mesmo de o processo administrativo ter sido concluído, o prefeito Nilson Alcides Gaspar (MDB) já anunciava à imprensa local que a caducidade do contrato com a empresa. “O  prefeito municipal declarou à imprensa local que a caducidade seria decretada e que a empresa concessionária seria substituída. (…) Quer dizer, praticamente ao mesmo tempo, o prefeito determinou que fossem tomadas providências para a decretação da caducidade e anunciou à imprensa que ela de fato ocorreria, o que deixa evidente que o direito ao contraditório e à ampla defesa não foram observados, pois a decretação da caducidade foi anunciada antes mesmo da instauração do procedimento administrativo.(…)”

Como o contrato emergencial contestado na ação já foi encerrado e para não haver desatendimento à população, o juiz manteve a Sancetur prestando serviços na cidade até a  definição da licitação do sistema, marcada para o dia 1º de abril de 2019, mas determinou que a Sancetur pague as custas processuais, no valor de R$ 15 mil, correspondente a  15% da causa, que é de 100 mil. “Apesar disso, como foi deferida a tutela de urgência em favor das rés para manutenção da Sancetur na prestação do serviço, entendo que a situação deve ser mantida até a análise da questão em segunda instância.”

foto: divulgação