Prefeitura prorroga prazos de pagamentos para alguns impostos municipais em Indaiatuba; veja a lista
O Prefeitura de Indaiatuba (SP) anunciou novas medidas ao enfrentamento ao coronavírus nesta quarta-feira (25). Foi publicado em Imprensa Oficial do Município, o Decreto 13.936 de 25 de março de 2020 que dispõe sobre a programação de vencimentos de alguns tributos municipais, em razão da Situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-29.
As datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN apurado no âmbito do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e devido pelos sujeitos passivos, ficam prorrogadas da seguinte forma:
- O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, passa a ter vencimento em 20 de outubro de 2020;
- O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, passa a ter vencimento em 20 de novembro de 2020; e
- O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, passa a ter vencimento em 21 de dezembro de 2020.
Ficam prorrogadas, por 90 dias a contar do vencimento original, as datas de vencimento previstas para o período de 25 de março de 2020 a 31 de maio de 2020:
- Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – FIXO, salvo quando apurado no âmbito do Simples Nacional; e
- Da taxa de licença, localização e/ou funcionamento para o exercício de atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços no Município, previstas no Código Tributário Municipal;
- Dos preços públicos devidos pela ocupação de espaço público para funcionamento de atividades comerciais ou de prestação de serviços.
VACINA BCG
Durante a vigência da pandemia do Covid-19 a vacina BCG será administrada somente no Ambulatório de Especialidades da Mulher e da Criança por meio de agendamento, o mesmo será feito após o nascimento da criança, pela equipe do Nascer Bem e/ou pelas equipes de Saúde dos Hospitais da cidade. A BCG é administrada ao nascimento ou mais precocemente possível. Nos prematuros com menos de 36 semanas, administrar a vacina após 1 mês de vida e 2 kg de peso.