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Prefeitura quer diminuir de 60 para 15 dias prazo de multa para limpeza de terrenos

HUGO ANTONELI JUNIOR

A Prefeitura de Indaiatuba (SP) enviou uma proposta de alteração em uma lei sobre limpeza de terrenos para a Câmara de vereadores. A sugestão de alteração de 60 para 15 dias no prazo para multar donos de terrenos que não limparem o local vai para as comissões do Legislativo antes de ir ao plenário. Não há previsão de quando isso possa ser votado, mas a expectativa é de que a tramitação seja rápida e que a mudança aconteça o mais breve possível. A proposta 60/19 foi enviada à Câmara e lida na sessão de segunda-feira (13).

A lei de 2006, durante o governo do ex-prefeito José Onério, previa que “quando o imóvel estiver fechado (…) de modo a impedir sua limpeza ou roçamento, o infrator ficará sujeito à multa no valor equivalente a 0,20 Ufesp por metro quadrado da respectiva área, que será aplicada em quádruplo [quatro vezes] caso permaneça a infração”. Antes o prazo entre a intimação da multa e a aplicação da nova multa era de sessenta dias, mas o governo quer mudar para 15 dias, quatro vezes menos.

Outro ponto que a Prefeitura deseja mudar também está no terceiro artigo da lei de 2006, que prevê que “o proprietário (…) será notificado e intimado para efetuar o recolhimento da multa no prazo de trinta dias independentemente do cumprimento da obrigação a que se refere esta lei”. O prazo pode cair pela metade, para 15 também, assim como a alteração no outro artigo.

A lei de 13 atrás prevê que “os proprietários de imóveis edificados ou não, situados na zona urbana ou de expansão urbana, são obrigados a mantê-lo roçados e limpos, em perfeito estado de higiene e em adequadas condições sanitárias.”

Balanço

Até outubro do ano passado foram realizadas 18.415 vistorias e aplicadas mais de 8.312 notificações para proprietários, cuja propriedade ou terreno, não estavam de acordo com a legislação. Em relação as vistorias do Departamento de Vigilância em Saúde foram mais de 6.200 lotes vistoriados por conta de possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti, desses, 85 foram notificados, sendo os locais que os agentes de saúde não conseguiram acesso.

Quando há o flagrante de pessoas depositando materiais irregularmente em áreas públicas ou privadas a população pode denunciar no Departamento de Fiscalização, Taxas e Posturas pelo telefone 3834-9103 ou para a Guarda Civil no 153.

foto: arquivo/Prefeitura de Indaiatuba