Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito de família.
Você já ouviu falar sobre curatela?
Notamos que a abordagem desse assunto é de extrema necessidade e que infelizmente há algumas orientações equivocadas sobre a Curatela.
Vamos mesclar aqui a abordagem jurídica, sempre trazendo uma linguagem simples para que possam compreender, mas também vamos exemplificar.
O que é a Curatela?
A Curatela é conhecida no Brasil de forma popular como Interdição.
É um instituto contemplado no Código Civil que confere a uma pessoa a RESPONSABILIDADE de zelar, proteger e gerenciar o patrimônio de quem tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz. Essa incapacidade pode ser de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas, até mesmo por causas transitórias, como consequências de acidentes que torne a pessoa incapaz de exercer os atos da vida civil.
Sabemos que nossa população está envelhecendo e há várias doenças degenerativas que dificultam a gestão da vida nesse período, porém, erroneamente alguns profissionais orientam a família a fazer uma procuração que outorga poderes para evitar custos com a ação de curatela.
Infelizmente, essa é uma economia sem sabedoria.
As doenças que são degenerativas obviamente que se agravam com o passar dos anos e temos que lembrar que a procuração tem validade, e qual é o risco?
Vamos exemplificar para que possam compreender o problema a longo prazo.
Doenças como Alzheimer, Parkinson, Demência Senil, Esquizofrenia, Doenças Degenerativas do Sistema Nervoso – são agravadas com o tempo e em alguns casos, ainda que o tratamento prolongue a qualidade de vida, chega o momento onde a doença se manifesta de forma mais habitual e gravosa.
Uma pessoa maior de 18 anos com uma doença dessas que irá progredir e não se saber ao certo em quanto tempo, é recomendada a Curatela, não apenas por uma questão patrimonial, mas sim para que possa proporcional a pessoa debilitada uma maior qualidade de vida.
Pouco falamos a respeito, mas deixo uma pergunta para que reflitam:
Já pensaram como será a velhice?
Ou já conversaram com a família a respeito das suas vontades caso venha a falecer ou ser acometido por doença grave?
Sei que é um assunto pouco abordado e que muitas pessoas dirão desnecessário, será?
Se você faltar amanhã em sua família… as pessoas que convivem estão preparadas? Saberiam gerir a casa, negócios, família? Saberiam educar os filhos da forma que almeja?
Notem que não é um assunto que deve ser ignorado, mas sim amplamente abordado, até mesmo para que as pessoas que convivem a sua volta, possam lhe proporcionar uma maior qualidade de vida, caso seja acometido por doenças.
A procuração outorga poderes por um período determinado e após? Ah Kátia é só renovar… e se a pessoa tem perda progressiva de memória saberá assinar?
Características da Curatela?
A curatela tem cinco características:
a) os seus fins são assistenciais: tem por objetivo dar assistência àquela pessoa que não possui condições para exercer os atos da vida civil.
b) caráter publicista: é dever do Estado zelar pelos interesses dos incapazes, entretanto, são atribuídos as pessoas idôneas e capazes que possam exercer função pública ao serem nomeados curadores.
c) caráter supletivo da capacidade: Supre-se a incapacidade, que pode ser absoluta ou relativa conforme o grau de imaturidade, deficiência física ou mental da pessoa, pelos institutos da representação e da assistência.
d) temporária: curatela pode não ser vitalícia, ela deve perdurar enquanto a pessoa não possuir capacidade para voltar a desenvolver as atividades da vida civil. Quando retomar a capacidade, a Curatela é cessada.
e) a decretação requer certeza absoluta da incapacidade: a certeza da incapacidade é obtida por meio de um processo de interdição, no qual exigirá documentos comprobatórios (laudos médicos).
Quem deve ser curatelado?
Em 2016, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou a parte do Código Civil relacionada a capacidade para realizar atos civis.
Apenas pessoas com menos de dezesseis anos passaram a ser consideradas absolutamente incapazes, devendo ser representadas.
Já os considerados relativamente incapazes, e que precisam ser assistidos nos atos da vida civil, são:
Pessoas entre dezesseis e dezoito anos;
Ébrios habituais e viciados em substâncias tóxicas;
Pródigos, e
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não conseguem expressar sua vontade.
Quem são as pessoas habilitadas para exercer a curatela?
O curador será nomeado pelo juiz, e segundo a Lei as pessoas habilitadas para exercer a curatela, são:
Cônjuge ou companheiro, desde que não estejam separados de fato ou judicialmente;
Pai ou mãe (ascendentes), ou na ausência deles, o descendente considerado mais apto.
Não sendo possível nomear nenhuma dessas pessoas, o juiz escolherá um indivíduo idôneo para exercício da curatela.
Quais são os direitos e deveres do curador?
De forma objetiva, o curador deve representar os interesses do curatelado em suas atividades, exemplificando:
Receber pensões e outras rendas;
Cobrir despesas de sustento; e
Administrar, conservar e melhorar os bens.
Os pagamentos de dívidas, venda de propriedades e concessão de crédito, exigem a aprovação do juiz.
É importante ressaltar que o curador só pode acessar as finanças do curatelado dentro dos limites necessários para o seu sustento. Qualquer valor excedente deve ser depositado em contas bancárias separadas.
Na maioria das vezes, o curatelado não consegue realizar cuidados pessoais de forma autônoma e, depende da assistência do seu curador que desempenha um papel essencial ao prestar assistência direta ao interditado.
O representante é responsável por todas as ações que visam o bem-estar físico do curatelado, incluindo atividades que promovam sua inserção social e busquem mitigar as causas que levaram à interdição, permitindo que o representado retorne à convivência social de forma segura e satisfatória.
Prestação de contas
Na curatela são feitas prestações de contas perante o juiz para descrever os gastos e ganhos financeiros. Poderá ser anual, semestral ou trimestral, de acordo com o que for determinado pelo juízo.
A prestação de contas tem a finalidade de prevenir que o dinheiro ou bens do curatelado sejam utilizados para fins que não sejam de interesse desse incapaz.
Caso o Juiz constate algum tipo de irregularidade, ordenará que o curador restitua o dinheiro e, inclusive, poderá destituí-lo do cargo dependendo do caso, sem deixar de mencionar o processo que poderá responder.
A importância do advogado de família na curatela
Para garantir um processo de curatela eficiente, é crucial a contratação de um advogado de família.
Esse profissional orientará os envolvidos a compreender todos os aspectos da curatela e as responsabilidades do curador. Além de conduzir o processo adequadamente, reunindo os documentos que comprovam a necessidade de interdição e evidências de que o potencial curatelado não pode gerenciar suas finanças e vida pessoal sozinho.
E aí gostaram do tema?
Vou ficando por aqui e nos encontramos na próxima semana!
Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]
Até mais!
Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737