Programa de Regularização Fiscal Refis-2025 de Indaiatuba recebe 2.167 adesões no primeiro mês – Comando Notícia
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Programa de Regularização Fiscal Refis-2025 de Indaiatuba recebe 2.167 adesões no primeiro mês

Refis giorgia pmi

Munícipes podem aderir ao Programa até 31 de outubro

Há um mês do lançamento do Programa de Regularização Fiscal Refis-2025, a Prefeitura de Indaiatuba já registrou 2.167 inscrições. O Programa que concede redução nos valores de multas e juros devidos pelos contribuintes inscritos em Dívida Ativa, vale para tributos municipais gerados até 31 de dezembro de 2024, incluindo débitos perante o Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae). A adesão poderá ser proposta até 31 de outubro, no site da Prefeitura pelo link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/, pelo Minha Indaiatuba em Meus Tributos, ou presencial no Paço Municipal.

A negociação dos débitos com o Saae deverá ser realizada somente de forma presencial, no Balcão de Atendimento do Escritório Central da autarquia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O pagamento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 36 vezes, sendo a parcela única com dedução de 90% da multa e dos juros moratórios; de duas a 18 parcelas mensais e sucessivas, a dedução será de 70% da multa e dos juros moratórios; de 19 a 36 parcelas a dedução da multa e dos juros moratórios será de 50%.

Os valores negociados no período de 14 de abril a 15 de maio totalizam R$ 3.678.488,45, o que corresponde a 2.167 inscrições. Desse total, 1.114 contribuintes optaram pelo pagamento à vista, 651 parcelaram a dívida até 18 meses, e 402 contribuintes optaram por fazer o pagamento entre 19 e 36 parcelas.

Indaiatuba entrou em 2025 com mais de 220 mil inscrições em Dívida Ativa, e um saldo aproximado de R$ 887 milhões, incluindo os acréscimos legais, sendo R$ 265 milhões referentes a IPTU.

 

De acordo com a Lei nº 8.292/2025, que dispões sobre o Refis-2025, poderão ser incluídos no Programa a totalidade dos créditos pendentes ou parcialmente, de acordo com a escolha do devedor no momento da adesão. Os débitos referentes a ressarcimentos de serviços pagos pela Prefeitura, multas e penalidades aplicadas por infrações à legislação municipal que não tenham natureza tributária não poderão participar do Refis.

Os munícipes com parcelamentos já existentes poderão incluí-los no Refis/2025 sem precisar cancelar o anterior. Caso o parcelamento tenha débitos de natureza não permitida no programa deste ano, será necessário cancelar o parcelamento antigo antes de aderir ao novo.

A Lei completa está disponível para consulta na Imprensa Oficial nº 3919, publicada no dia 11 de abril de 2025.

 

Serviço

Refis-2025

Período de adesão: até 31/10

Prefeitura

On-linehttps://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/ ou na Plataforma Minha Indaiatuba – www.indaiatuba.sp.gov.br/login, em Meus Tributos.

Presencial: Paço Municipal

Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 2.800 – Jardim Esplanada II

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Saae

Somente presencial: Escritório Central

Rua Bernardino de Campos, 799 – Centro

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Com informações: Assessoria-PMI

Foto: Georgia Dal Ri e Couto Secom/PMI