Um Projeto de Lei (2403/19) amplia de 30 para 50 anos o limite de cumprimento das penas de prisão no Brasil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, e altera o Código Penal. Pelo projeto, crimes como homicídio qualificado e feminicídio podem levar a condenações de 50 anos de prisão. Atualmente, embora não haja limite para as penas, o tempo máximo de reclusão é limitado a 30 anos.
O tamanho da pena influencia na progressão de regime e concessão de liberdade condicional. Para progredir para o regime semiaberto, por exemplo, é necessário cumprir, em regime fechado, pelo menos 1/6 da pena original. Se a pena for muito alta, esse percentual já ultrapassa 30 anos, o que significa que o réu não terá direito à progressão de regime.
A proposta ajuda a acabar com a impunidade no País, “que tem leis brandas, que beneficiam o autor do crime em detrimento da população”. Além disso, disse que “a expectativa de vida do brasileiro na edição do Código Penal (em 1940) era aproximadamente 30 anos inferior à atual, de 76 anos”.
O texto também estabelece progressão de pena diferenciada para crimes contra vida – como homicídio simples, após cumprir ¾ da pena. A nova proporção vale para também para latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro e estupro, classificados como crimes dolosos contra a vida pela proposta.
O Código Penal estabelece como regra geral progressão a partir de 1/6 da pena cumprida. O projeto também estabelece prazo de 35 anos de prescrição para pena superior a 20 anos. Atualmente, a prescrição máxima é de 20 anos, para penas acima de 12 anos. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
foto: arquivo/Comando Notícia