A Receita Federal regularizou de 11 milhões de CPFs que tinham pendências com a Justiça Federal. Ter o CPF regularizado na base o Cadastro Único é importante para que o beneficiário receba a renda básica emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal.
“Foi finalizado o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela Receita Federal. Gradativamente, essas alterações estão sendo consumidas nos sistemas da Caixa Econômica Federal e Dataprev para fins do cadastro no Auxílio Emergencial decorrente da covid-19”, informou a Receita, em nota.
A Receita Federal, no entanto, esclareceu que não são todos os 11 milhões de pessoas com CPF recém-regularizado que se encaixam no perfil dos beneficiários. Têm direito ao auxílio aqueles que estão inscritas no CadÚnico até o dia 20 de março; microempreendedores individuais, contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); informais, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS; e inscritos no Bolsa Família.
Os beneficiários precisam ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo; ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Como pedir regularização do CPF pela internet
Mais de 1,2 mil servidores da Receita Federal em todo o país participaram, entre os dias 10 e 12 de abril, de um mutirão de regularização de CPF. Foram atendidas mais de 90 mil solicitações de regularização e no início desta segunda-feira (13), restavam pouco mais de 7 mil pedidos não analisados.
Somente no estado de São Paulo, mais de 430 servidores da Receita Federal participaram do mutirão de regularização de CPF. Juntos, eles responderam a mais de 36 mil mensagens enviadas por contribuintes para uma caixa postal eletrônica criada exclusivamente para atender a demandas relacionadas ao CPF, informou a Receita Federal.
O e-mail corporativo começou a funcionar no dia 19 de março para evitar que os contribuintes saíssem de casa durante a pandemia da covid-19. A procura pelo serviço aumentou nos últimos dias por conta do cadastro para o Auxílio Emergencial oferecido pelo governo federal em decorrência da crise causada pela situação de emergência. Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a regularidade cadastral no CPF.
Além do mutirão, a Receita Federal finalizou, no sábado, o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela Instituição. Após a regularização na Receita Federal, o usuário deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Orientações
Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do Auxílio Emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet. Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
A Receita diz ainda que é importante que o cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”;
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita. No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados (a lista está no site da Receita). Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos: Região Fiscal (SP) – [email protected] .
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