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Reforma: dos 30 deputados mais votados em Indaiatuba, 25 foram favoráveis

HUGO ANTONELI JUNIOR

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (10), em primeira votação, o texto-base da Reforma da Previdência. Dos 30 deputados federais eleitos mais votados em Indaiatuba (SP), 25 foram favoráveis ao projeto de emenda à Constituição, o equivalente a 83%.

O deputado favorável mais votado na cidade é Eduardo Bolsonaro (PSL), que teve 11.473 votos. Entre os que votaram não, Tiririca (PR), com 1.309, é o mais votado em Indaiatuba. Confira a tabela dos deputados com votos na cidade abaixo. O texto ainda precisa passar por uma segunda votação na própria Câmara e depois para o Senado antes de virar lei. 

Estavam presentes, de acordo com a própria Câmara, 510 deputados entre os 513. Destes, 69 são do Estado de São Paulo. E no placar total, 55 dos 69 parlamentares paulistas foram favoráveis ao texto, o equivalente a 79%, contra 14 que votaram contra.

COMO VOTARAM OS 30 DEPUTADOS ELEITOS COM VOTOS EM INDAIATUBA 
deputado votos em Indaiatuba voto pela reforma
Eduardo Bolsonaro (PSL) 11.473 SIM
Joice Hasselmann 6.586 SIM
Eli Corrêa Filho (DEM) 5.180 SIM
Renata Abreu (Podemos) 3.825 SIM
Kim Kataguiri (DEM) 3.811 SIM
Roberto Alves (PRB) 1.622 SIM
Carlos Sampaio (PSDB) 1.476 SIM
Celso Russomano (PRB) 1.422 SIM
Tiririca (PR) 1.309 NÃO
Tabata Amaral (PDT) 1.193 SIM
Coronel Tadeu (PSL) 1.121 SIM
Vinícius Poit (Novo) 876 SIM
Alexandre Frota (PSL) 843 SIM
Pastor Marco Feliciano (Podemos) 843 SIM
Luiz Philippe (PSL) 744 SIM
Sâmia Bomfim (PSOL) 739 NÃO
Policial Katia Sastre (PR) 689 SIM
Capitão Augusto (PR) 573 SIM
Professor Luiz Flavio Gomes (PSB) 557 SIM
David Soares (DEM) 502 SIM
Alexandre Padilha (PT) 487 NÃO
Ivan Valente (PSOL) 445 NÃO
Alexis (Novo) 438 SIM
Enrico Misasi (PV) 429 SIM
Carla Zambelli (PSL) 400 SIM
General Peternelli (PSL) 399 SIM
Tenente Derrite (PP) 380 SIM
Luiza Erundina (Psol) 338 NÃO
Jefferson Campos (PSB) 316 SIM
Adriana Ventura (Novo) 286 SIM

Reforma da previdência

O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Ficaram de fora da proposta a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Veja alguns pontos aprovados no texto-base:

Idade mínima de aposentadoria

  • 65 anos para homens do setor público e do privado
  • 62 anos para mulheres do setor público e do privado

Idade mínima de professores

  • 60 anos para homens
  • 57 anos para mulheres

Tempo de contribuição

Setor privado:

  • 20 anos para homens
  • 15 anos para mulheres

Setor público:

  • 25 anos para homens e mulheres

Regra de transição

As regras da PEC valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição. Para quem trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).

O que ficou fora do parecer do relator:

  • Capitalização – PEC enviada pelo governo abria caminho para a criação do modelo de capitalização, em que cada trabalhador poderia fazer a própria poupança, mas essa parte saiu do relatório.
  • Estados e municípios – Mudanças nas regras de aposentadoria de servidores estaduais e municipais não foram incluídas na PEC, conforme previa o texto inicial do governo Bolsonaro.
  • Desconstitucionalização – Relator também vetou dispositivos que tiravam da Constituição regras que definem idade e tempo de contribuição mínimos, o que permitiria que futuras mudanças pudessem ser feitas por meio de projeto de lei, que exige quórum menor do que uma PEC.
  • BPC – Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago, no valor de um salário mínimo, a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. A proposta original do governo era pagar um salário mínimo após os 70 anos (hoje é a partir dos 65), com a possibilidade de pagar R$ 400 a partir dos 60. O relator, porém, manteve a regra atual.

foto: divulgação/arquivo